Edição nº 99/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016
Nº 2013.09.1.013970-5 - Declaratoria - A: IVAN CORDOLINO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EGLISON
AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LOURIVAL RODRIGUES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: MARCOS FARIAS FREITAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANTONIO LUIZ SIMOES. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares
Neto. R: ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo, DF038933 - Sergio Ferreira de Araujo. R:
DONATILIA DA CONCEICAO FORTES DINIZ RIBEIRO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo, DF038933 - Sergio Ferreira de Araujo. R:
DIONISIA BRAZ MOREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a
réplica, apresentada tempestivamente. Nos termos da Portaria nº 5/2011, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito, diga(m) a(s) Parte(s) que outras
provas deseja(m) produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos
controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/05/2016 às 16h45. .
Nº 2015.09.1.015167-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: JOELSON BATISTA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
recebi os autos da Defensoria Pública com a manifestação de fls. retro. DE ORDEM, notifico o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto ao pedido. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/05/2016 às 16h55. .
Citação
(Prazo: 20 dias) Processo n. 2015.09.1.006902-2 Ação: Procedimento Comum. Requerente: CONDOMINIO OASIS RESIDENCIA E
LAZER. Requerido: RICARDO FELIPE FERREIRA DINIZ. A Doutora TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da
Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF, na forma da lei, manda CITAR Requerido: RICARDO FELIPE FERREIRA DINIZ, Brasileiro, Ignorado,
CPF Nº 094707726-01, CI Nº 15543228-SSP DF, Endereço: QN 412 CONJUNTO A LOTES 02/03 BLOCO B APTO. 1401 - SAMAMBAIA NORTE
(SAMAMBAIA) - BRASILIA/DF - CEP: 72320541, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da Ação e
contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientificado(s) de que, após transcorrido o prazo, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação
assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do NCPC). Sede do Juízo: Quadra 302, Conjunto 01, 3º Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/
DF. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 15h14. Eu, , Viviane Nobrega de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por
determinação da MM. Juíza de Direito. Viviane Nobrega de Almeida Diretora de Secretaria
Citação
(Prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n. 2012.09.1.023051-3. Ação: EXECUÇÃO. Exequente:
BANCO DO BRASIL SA. Executado: LP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, ELIANA SALETH
MASCARENHAS ERNESTO, LUCIO JORGE GOMES. Finalidade: CITAR Executado: FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, Brasileiro,
Casado, CPF Nº 806335951-87, CI Nº 01174303-SSPDF, Profissão: EMPRESARIO, Endereço: QUADRA QSB 6 LOTE 7 AP 110 - TAGUATINGA
SUL - BRASILIA/DF - CEP: 72015560, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a importância de R$ 488.836,31
(quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias. O
prazo para oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Os embargos não
terão efeito suspensivo, como regra (art. 739-A, "caput", do CPC). Havendo o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária
será reduzida em 50% (cinquenta por cento)-(art. 652-A, parágrafo único, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão)
o(s) executado(s) querer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Sede do Juízo: Quadra 302, Conjunto 01, 3 Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/
DF. Samambaia - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 13h33. Eu, ,Viviane Nobrega de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por
determinação do MM. Juiz de Direito. VIVIANE NOBREGA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria
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