Edição nº 96/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016
Nº 2002.01.1.042105-3 - Inventario - A: LETICIA DO NASCIMENTO MOREIRA. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao. R: VICENTE
DE PAULA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANITA NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARILIA NASCIMENTO
OLIVEIRA. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao. Vistos etc. Considerando a inércia dos herdeiros, determino o encaminhamento dos autos à
Fazenda Pública para lançamento do tributo pertinente, se for o caso, nos termos da legislação tributária. Em seguida, venham os autos conclusos.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h39. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.169144-0 - Inventario - A: GUIOMAR SOUZA SILVA. Adv(s).: DF035717 - Ricardo Alexandre Pires da Silva. R: ANTONIO
JOAO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALERIA CRISTINA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: PAULO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). Verifico que, em verdade, o herdeiro indicado pela inventariante à fl. 78 deve ser, primeiramente,
citado. Assim, determino a citação do herdeiro ANTONIO BARNOSA DE SOUZA, no endereço fornecido à fl. 78, oportunidade em que deverá,
também, ser intimado a dizer se deseja exercer o cargo de inventariante, hipótese em que, patrocinado por advogado ou Defensor Público, deverá
atender à decisão de fl. 71. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h20. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.008909-7 - Inventario - A: VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal, DF06396E - Gustavo Tosi. R: SADY CARNOT ASSIS
DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA. Adv(s).: DF023578 - Maria
Aline Martins de Andrade Aragao, DF023631 - Manoel Lopes de Sousa. HERDEIROS: TIAGO BASTOS DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Antes da
apreciação do pedido de fls. 692/697, intime-se a Sra. ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA para se manifestar a respeito da peça de fls.
689/690, no prazo de 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.062479-9 - Inventario - A: MARIA MARINA LOURENCO. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. R: JOSE SARAIVA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PRISCILA SARAIVA DA SILVA. Adv(s).: (.). Anote-se, inclusive na capa dos autos, a representação
processual da herdeira PRISCILA (fl. 73). Anote-se, ainda, a representação do herdeiro RODRIGO, fl. 04. Providencie a inventariante a
apresentação do esboço de partilha, na forma técnica, observando o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, qualificando os herdeiros e
apontando as folhas dos autos em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados. Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, abra-se vista à herdeira Priscila, por igual período. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h21. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2015.01.1.040644-0 - Arrolamento Sumario - A: MARIA ENY TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende. R: JOSE CARLOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABRICIO TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF001424A Grimoaldo Roberto de Rezende. A: KARLA TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF001424A - Grimoaldo Roberto de Rezende. Não há que se falar
em sobrestamento do feito devido ao ajuizamento de ação em face do Banco HSBC (fls. 89-90), pois em se tratando de dívida não habilitada
pelo credor, nos termos do artigo 642 do CPC, os herdeiros por ela eventualmente respondem nos limites da herança que vierem a receber
(art. 1.792, CC). Por outro lado, hipotético crédito do Espólio decorrente da ação deve ser objeto de sobrepartilha (art. 669, do CPC). Quanto
ao valor de restituição de imposto de renda noticiado às fls. 94-95, primeiramente observo que o código 104 é atribuído, em verdade, à Caixa
Econômica Federal. Além disso, para liberação da quantia, antes do encerramento do inventário, nos termos da Lei nº 6.858/80, é necessário
que se junte aos autos a certidão negativa de dependentes cadastrados perante a Previdência Social, hipótese em que o valor será rateado entre
os sucessores. Sem prejuízo, venha o esboço de partilha, na forma técnica, quanto aos direitos sobre o imóvel de fl. 25 e ao veículo cuja baixa
no gravame foi noticiada às fls. 72-73. A inventariante deverá observar o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, qualificando os herdeiros
e apontando as folhas dos autos em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados. Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.106441-0 - Inventario - A: ANTONIO HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. R: APARECIDA VILMA HUMMEL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: LENIZA NATALIA HUMMEL BORGES. Adv(s).:
DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: GERALDA NELLI HUMMEL VIEIRA. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: CONCEICAO HUMMEL.
Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: PAULO HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: NORTON RIBEIRO HUMMEL.
Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: OTAVIO RIBEIRO HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: JOAO LIRIO RIBEIRO
HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: MARIA ESPERANCA HUMMEL RIBEIRO DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF020875 Rodrigo Gean Sade. A: MARIA AUXILIADORA HUMMEL RIBEIRO. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: LAURISTON CARNEIRO DE
CASTRO. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. A: MARIA DE LOURDES RIBEIRO HUMMEL. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade,
Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o Inventariante para juntar aos autos a Certidão de
Registro Imobiliária atualizada do imóvel inventariado. Prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar novo esboço para constar
que se partilha o produto da venda do imóvel sito à SQS 416, Bloco Q, apto 203, Brasília- DF, e não o imóvel em si. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
20/05/2016 às 17h53. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.083522-2 - Inventario - A: VIRGINIA DE ALMEIDA. Adv(s).: RJ178771 - Marianna Camargo Silva Magalhães. R: NELSON
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JUREMA INNOCENCIO GOMES. Adv(s).: RJ169419 - Magdalena Inocencio
Dutra Nicacio de Franca, Proc(s).: DEIROS - PR-NAO INFORMADO. Fica a Sra. VIRGÍNIA DE ALMEIDA intimada de que os autos do Agravo
de Instrumento interposto em face da decisão de fl. 117 se encontram apensados a estes autos de inventário, para fins do artigo 542, § 3º,
do CPC/73, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor do CPC/2015. Quanto ao mais, considerando que
não mais subsiste o efeito suspensivo concedido na decisão noticiada à fl. 136, prossiga-se. Cite-se a herdeira ROSÂNGELA, no endereço
informado à fl. 141. Na mesma oportunidade, intime-se Rosângela, para que decline os endereços dos demais filhos do Sr. Nelson Pereira da
Silva, caso sejam de seu conhecimento. Diligencie-se, nos sistemas disponíveis à Vara, quanto ao endereço do herdeiro MARCO TÚLIO (fl. 141).
Em caso de êxito, cite-se quanto ao inventário e intime-se para que decline os endereços dos demais filhos do Sr. Nelson Pereira da Silva, caso
sejam de seu conhecimento. Junto aos autos, nesta oportunidade, o saldo atualizado da conta judicial em que o Tribunal de Contas do Distrito
Federal depositou a quantia devida ao Espólio do Sr. Nelson Pereira da Silva. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 19h27. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.182687-2 - Inventario - A: ANA PRISCILLA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF017587 - Fernando Henrique Silva Vieira. R:
VALMIRA LAZARA DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO IGOR SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF017587 - Fernando
Henrique Silva Vieira. A: WAULICON CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: DF017587 - Fernando Henrique Silva Vieira. Tendo em vista o noticiado
pelo inventariante à fl. 110, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a planilha da partilha de forma técnica (arts. 651e 653), tal como
determinado pela decisão de fl. 100, já incluindo os valores a serem recebidos por herança do espólio, bem como para que preste as contas do
alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 18h16. Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.022482-7 - Inventario - A: MARIZA GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo, DF021116
- Nadia Kalyne Germano de Araujo. R: JOAO CUENCAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARILDA GOMES CUENCAS.
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