Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
Nº 2015.01.1.141510-7 - Procedimento Comum - A: DARCYLENE FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega.
R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico que, nesta data, juntei a
contestação da da parte CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (fls. 152/311), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que
cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 16h09. .
Nº 2013.01.1.062481-7 - Procedimento Comum - A: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS SA. Adv(s).: BA014926 - Leonardo
Santos de Souza. R: TORK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. Certifico que, nesta data, juntei Apelação da
TORK ENGENHARIA LTDA (fls. 407/413), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte
AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 12h21. .
Nº 2006.01.1.122105-3 - Execucao - A: MARQUES E PEREIRA LTDA. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel, DF023118
- Leandro Domiciano Goncalves, DF028852 - Maria de Fatima Pereira de Souza, DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. R: AUTO POSTO ISRAEL
LTDA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. R: FABIOLA VASCONCELOS PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF006130 - José
Wellington Medeiros de Araújo. R: KLEBER FERREIRA GUSMAO FERRAZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls.517/523, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h59. .
Nº 2010.01.1.212128-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RUI DO AMARAL RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF014428 - Alexandre
Garcia da Costa Jose Jorge, DF029421 - Edlaine Cristina da Silva. R: ANTONIA DO CARMO TEIXEIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROSINALDA NOGUEIRA LOPES (ESPOLIO). Adv(s).: DF017284 - Mario Sergio Cintra Carvalho. INVENTARIANTE: SERGIO HENRIQUE
LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.239/240, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado
o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/05/2016 às 15h04. .
Nº 2004.01.1.080233-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BATISTA PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE CARLOS LUIZ DE FARIAS. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira. R: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE
GEOVANE GALVAN MARTINS. Adv(s).: GO007366 - Antonio Donizete de Oliveira. Tendo em vista que, após a devolução dos autos retirados
em carga pelo advogado do Executado, foi constatada a ausência nos autos da decisão que julgou os embargos de declaração, que constava
como última peça dos autos, fica a parte Executada intimada para se manifestar se a referida peça se encontra em seu poder. Caso afirmativo,
deverá restituí-la à serventia. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 16h20. .
Nº 2011.01.1.103841-7 - Rescisao de Contrato - A: VITOR VALOTTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028673 - Rubia Cristina Porto, DF033923
- Ricardo Bispo Farias. R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF031539 - Thassia Rocha Souza Bandeira
Tolentino. Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor
que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que
entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase
de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe
o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, a petição deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito e guia de custas recolhidas (caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça) e, na forma do artigo 523 do NCPC, conter os seguintes
requisitos (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e
5) : 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas
taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6)
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; 8) indicação
se pretende a pesquisa de bens em sistemas informatizados colocados à disposição deste Juízo. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o
credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, apresentar a planilha da dívida remanescente, nos termos acima, para a intimação
do devedor, nos termos do artigo 523 do NCPC, sem prejuízo da expedição de alvará em seu favor da quantia já depositada. Fica ainda ciente a
parte executada de que se fizer o pagamento após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, também deverá arcar com as custas
dessa fase que tiverem sido pagas pelo exequente. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior
desarquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h51. .
Nº 2013.01.1.098323-9 - Procedimento Comum - A: JOSE JORGE PANTOJA COELHO. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral
Ferreira. R: JOELSON CAVALCANTE ADRIANO. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, por
ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA, perito, procuração à fl. 315 e petição à fl. 316/318. Certifico, ainda, que juntei laudo pericial às fls. 319/349.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o laudo ora juntado, no prazo comum de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 17h47. .
Nº 2008.01.1.043907-3 - Cumprimento de Sentenca - A: IVAN PAULO REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao.
R: UNIMED BRASILIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls.366/367 , tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h45. .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2007.01.1.119041-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CESAR GOMES LEAL. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto,
DF017308 - Frederico Pinto Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria Beatriz Castilho
da Silva, DF021127 - Danielle de Moura Cavalcante, DF07916E - Pamala Jessica Alves Almoas, DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica(m) o(s) REQUERIDO intimado(s) para promover(em) a retirada de documento em juízo, no prazo de 5
(cinco) dias. Fica(m) advertido(s) ainda que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído, por medida de segurança,
permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão. Certifico ainda que arquivei em pasta própria na serventia deste Juízo 01
(uma) via do(s) documento(s) em referência. Fica a parte AUTORA intimada ainda a "esclarecer o pedido formulado na petição retro, atentandose, inclusive, para o fato de que, conforme verificado na consulta ao andamento processual, o recálculo do contrato já está sendo objeto de
discussão nos autos da ação revisional ( proc. nº 2007.01.1.068147-4. Não havendo manifestação do autor, dê-se baixa e arquivem-se", conforme
decisão de fls. 410. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 17h15. .
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