Edição nº 90/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016
Sentenca
Nº 2014.01.1.110101-0 - Procedimento Sumario - A: CAROLINA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009342 - Alvaro Augusto de Souza
Neto. R: SUSI MODAS LTDA. Adv(s).: DF049809 - Christian Thomas Oncken, SC033673 - Eugenio Rodrigo da Silva. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a inexistência de responsabilidade da autora perante a compra objeto da ação
e (ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, corrigidos desde a publicação da sentença em juízo, nos termos da
súmula 362 do STJ e com incidência de juros moratórios mensais de 1%, desde 30.09.2013, data da inserção do nome da autora no cadastro do
SPC, nos termos da súmula 54, do STJ. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais, considerado o benefício econômico debatido, a repercussão dos fatos na pessoa da autora e o artigo 85, § 2º, do CPC, fixo
em 10% sobre o valor da condenação, corrigido pelos índices oficiais e com incidência de juros moratórios mensais de 1%, a contar da citação. À
Secretaria, para oficiar ao SPC e SERASA, determinando a exclusão dos registros referentes à autora e vinculados à ré. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 16h34. Leandro Borges de Figueiredo , Juiz de Direito .
Citação
{PRAZO 20 DIAS} [\J]Processo 2011.01.1.167099-8 Ação: Procedimento Comum Requerente: PAPIER COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA Requerido: PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA CITAÇÃO:PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA, CNPJ Nº
07.416.922/0001-23, Profissão: IGNORADO O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, MM. Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. \Bfaz saber\b a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juízo e cartório com sede na Praça do Buriti, Ed. Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, Ala A, 8º Andar, Sala 805, Brasília/DF, tramita
uma ação de Procedimento Comum, processo 2011.01.1.167099-8, proposta por PAPIER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº
11.450.905/0001-80 em face de PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA, CNPJ Nº 07.416.922/0001-23. Sendo o presente para citar o(a) [\J]
[\SB]Requerido: PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA, CNPJ Nº 07.416.922/0001-23[\SB], que se encontra em lugar incerto e não sabido,
da presente ação, para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos
réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial. Tudo de conformidade com o despacho de fl. 286:
"[\J][\J]DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo edital de de citação, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20
dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília
- DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 15h53. Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito". E para que no futuro não seja alegada ignorância
mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do
CNJ. Dado e passado nesta cidade de Brasília, 11 de maio de 2016.. Eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria , o subscrevo.
(a) Leandro Borges de Figueiredo. Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO
Diretor de Secretaria
Citação
PRAZO 20 DIAS} [\J]Processo 2010.01.1.201056-2 Ação: Procedimento Comum Requerente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
SA Requerido: COMPASSO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA CITAÇÃO:COMPASSO COMERCIO DE EXPORTACAO
E IMPORTACAO LTDA, CNPJ Nº 27.727.379/0001-92 O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, MM. Juiz de Direito da Oitava Vara Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. \Bfaz saber\b a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório com sede na Praça do Buriti, Ed. Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, Ala A, 8º
Andar, Sala 805, Brasília/DF, tramita uma ação de Procedimento Comum, processo 2010.01.1.201056-2, proposta por MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA, CNPJ Nº 08.343.492/0001-20 em face de COMPASSO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ Nº
27.727.379/0001-92. Sendo o presente para citar o(a) [\J][\SB]Requerido: COMPASSO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA,
CNPJ Nº 27.727.379/0001-92[\SB], que se encontra em lugar incerto e não sabido, da presente ação, para, querendo, contestá-la no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será
nomeado curador especial. Tudo de conformidade com a decisão de fl. 454: "[\J][\J]DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20
dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h17. Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito ". E para que no futuro não seja alegada ignorância
mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do
CNJ. Dado e passado nesta cidade de Brasília, 12 de maio de 2016. Eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria , o subscrevo.
(a) Leandro Borges de Figueiredo. Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO
Diretor de Secretaria
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