Edição nº 89/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016
Nº 2012.01.1.131449-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: CARMEM DOLORES CARDOSO BASTOS.
Adv(s).: RJ050507 - Agostinho Francisco Goncalves de Andrade. R: LINA THAIANA BASTOS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifiquei que foi
proferida decisão nos autos do AGI Nº. 2015.00.2.028613-8, que suspendeu o andamento do recurso em razão da arguição de suspeição ajuizada
pela Executada. Considerando que o recurso diz respeito a impenhorabilidade do imóvel cujo o credor requer a alienação, aguarde-se o julgamento
do recurso. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.047186-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRUS FUND BANCO CENTRAL DE PREV PRIV. Adv(s).: DF014798
- Diego da Silva Vencato. R: FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA. Adv(s).: RJ116751 - Isabel Peixoto Viana. Defiro o pedido de fls. 1071.
Considerando que as praças realizadas via carta precatória foram negativas, expeça-se nova carta precatória para uma das Comarcas de Belém/
PA visando à realização de hasta pública do imóvel penhorado nos autos, devendo constar no expediente a indicação de leiloeiro, conforme fls.
1071. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 16h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.089979-9 - Consignacao Em Pagamento - A: ESPOLIO DE HERMES ALBINO DIAS BATISTA. Adv(s).: DF019454 Rodrigo Bezerra Correia, DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro, TO003418 - Miguel Souza Gomes. R: DIBENS LEASING. Adv(s).:
DF025309 - Celso Marcon, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa. Nesta data, juntei ofício da Caixa Economica Federal (fls. 240/251)
informando o cumprimento do ofício 328/2016 (fls232). De ordem, mantenho os efeitos do ato processual anterior. Ademais, remeto os autos
ao setor competente para abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo estabelecido neste ato. Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 14h52. .
Nº 2012.01.1.134062-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DA 100 RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME. Adv(s).: DF016231 Pierre Tramontini, DF031401 - Asdrubal Nascimento Lima Neto. R: DIOGO BEVILAQUA PEREIRA. Adv(s).: DF017589 - Flavio Rodrigues Zebral,
DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albuquerque. R: RODRIGO DE ALCANTARA GOES. Adv(s).: DF017589 - Flavio Rodrigues
Zebral. Nesta data, juntei petição do perito (fls. 203) concordando com a redução dos honorários periciais. De ordem, manifestem-se as partes,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis nos termos do § 3º do artigo 465 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h02. .
Nº 2010.01.1.088755-3 - Consignacao Em Pagamento - A: VALDEMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos
Reis Oliveira. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, às folhas 217. Em
atenção a petição de folhas 214, de ordem, fica a parte requerida intimada a requerer o que entender de direito. Após o prazo para o requerido,
fazer os presentes autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h55. .
Nº 2012.01.1.116709-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcelo
Hoffmann. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: BRICCAL INDUSTRIA
COMERCIO E MINREACAO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição da parte credora (fls. 527/528). De ordem, fica a parte CREDORA
intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Empós, o feito será concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h04. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.015207-5 - Procedimento Sumario - A: ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF042293 - Aurélio Rezende
Silveira. R: CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 11 de maio de 2016 às
15h11, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
- CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o(a) conciliador(a)
Shielei Lins Conceição, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2016.01.1.015207-5, requerida
por ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS FILHO, CPF/CNPJ nº 01820957110 em desfavor de CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Aurélio Rezende Silveira,
OAB nº 42293 - e parte requerida, representado pelo seu preposto Débora dos Santos Oliveira e acompanhada de sua advogada Anna Carolina
Isaac Cecim, OAB nº 43225. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente
audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador(a) Shirlei Lins Conceição, a digitei.. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora: Parte ré: Advogado da
parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.076176-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO EDWARD MACHADO. Adv(s).: DF021145 - Anderson Ferreira
Goncalves. R: JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o executado não se manifestou
sobre a penhora de fl.37. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito e juntar planilha atualizada do débito,
observando o valor já penhorado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h24. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.025151-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio
Kazuyoshi Kawasaki. R: JULIO PAULO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do C.P.C. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais. Deixo de
condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois sequer houve a citação do réu. Após o trânsito em julgado da presente decisão e do
efetivo recolhimento das custas, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 11/05/2016 às 16h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.045332-8 - Execucao de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: JOAO LUCIANO TELLES MARINHO. Adv(s).: CE011671
- Maria Filomena de Castro Maciel. De ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 16h44. .
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