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TJDFT 16/05/2016 -Pág. 761 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016

formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Intime-se o executado para o pagamento do débito, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo
523 do Código de Processo Civil e Súmula 517 do STJ. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de
05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará
em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo
prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na
forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda
a Secretaria à penhora de bens do executado. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as
hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Nº 0729137-44.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO PAULO PENZUTI. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729137-44.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO PENZUTI EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DESPACHO Ao impugnado
para manifestação.
Nº 0727874-74.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KENZO IWANO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: BRAZILIA
IMOVEIS E COMERCIO SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727874-74.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENZO IWANO EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DESPACHO Defiro
o requerimento do exequente. Aguarde-se por dez dias úteis. Transcorrido "in albis" o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Nº 0704152-74.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AHIZIL SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: SONIA RITA ELIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704152-74.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AHIZIL SILVA RÉU: SONIA RITA ELIAS DESPACHO Intime-se a parte autora
a se manifestar sobre petição e documentos acostados pela ré. Prazo; 5 (cinco) dias.
Nº 0703393-13.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CHRISTIELLEN PAMELA MENDES RIBEIRO.
Adv(s).: DF36329 - TALITA PASSOS RODRIGUES OKUBO. R: CONCESSIONARIA AGUIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE
SOUZA AMANCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703393-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: CHRISTIELLEN PAMELA MENDES RIBEIRO RÉU: CONCESSIONARIA AGUIA MOTORS LTDA DESPACHO Intime-se a autora
para que traga aos autos imagem do documento de transferência do veículo. Prazo: 5 (cinco) dias. Outrossim, proceda a Secretaria à consulta
do sistema Renajud quanto aos dados do veículo objeto do presente feito.
Nº 0707425-95.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO SERGIO BOTELHO. Adv(s).: DF32143 - SHEYLA
SILVERIO GONCALVES. R: FAST SHOP S.A. Adv(s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. R: LG ELECTRONICS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL, DF29500 - CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0707425-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BOTELHO EXECUTADO:
FAST SHOP S.A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo
43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal,
com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0707425-95.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO SERGIO BOTELHO. Adv(s).: DF32143 - SHEYLA
SILVERIO GONCALVES. R: FAST SHOP S.A. Adv(s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. R: LG ELECTRONICS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL, DF29500 - CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0707425-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BOTELHO EXECUTADO:
FAST SHOP S.A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo
43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal,
com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0726625-88.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOUSA & FREIRE MADEIREIRA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF39373 - JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO. R: KAROLINE SOUTO NUNES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: EDMILSON. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726625-88.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SOUSA & FREIRE MADEIREIRA LTDA - EPP EXECUTADO: KAROLINE SOUTO NUNES, EDMILSON DESPACHO Intime-se o
exequente para que traga planilha atualizado do débito. Vindo, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Nº 0701808-23.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BERNARDO URURAHY ABBOTT GALVAO.
Adv(s).: DF22281 - BERNARDO URURAHY ABBOTT GALVAO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA
PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0701808-23.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: BERNARDO URURAHY ABBOTT GALVAO RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Recebo o recurso inominado, ID 2452459, no
seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetamse os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0704002-93.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAROLINA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: Correio Brasiliense. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0704002-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA ARAUJO FERREIRA
RÉU: CORREIO BRASILIENSE DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar quanto a contestação e documentos acostados pela ré. Prazo:
5 (cinco) dias.
Nº 0726364-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDVAN PEREIRA DA COSTA. Adv(s).:
DF47913 - RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR. R: CAPITAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
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