Edição nº 89/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.01.1.032826-4 - Arrolamento Comum - A: ENEIDA REGINA BRITO LOUREIRO. Adv(s).: BA039195 - João Soares Fragoso
Neto, DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa. R: LOURDES PEIXOTO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO EUFRAZIO
PEIXOTO BRITO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa
da Costa. A: ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa. Esclareça o herdeiro PAULO
EUFRÁZIO PEIXOTO DE BRITO se concorda com a proposta de fls. 511/512, relativa à venda do imóvel objeto de inventário, inclusive sobre
a questão da imissão na posse do imóvel, mediante o pagamento do sinal. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.024708-9 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS AIRES AMORIM. Adv(s).: DF004683 - Maria do Espirito Santo Bezerra
de Souza, DF012536 - Lucimar Roberto de Lima. R: LEONCIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA FERREIRA
DE BARROS. Adv(s).: (.). fica suspenso o curso processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Transcorrido o prazo,
intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.000426-2 - Inventario - A: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. R: IVAN BAPTISTA
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE CRISTINA DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: CLAUDIA
REGINA DIAS ROCHA. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: ANA CAROLINA DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina
da Silva Dias. A: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS. Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho. A: ROBERTA CAMPANATI
DIAS. Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho. A: LETICIA RIBEIRO DIAS MACHADO. Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued
Gomes de Oliveira Filho. A: FLAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS. Adv(s).: DF014085 - Sergio Ernandes Andrade de Almeida. A:
LUCIA ELIZABETH DIAS MAIA. Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho. Defiro o pedido de fls. 1046/1048. Aguarde-se o
decurso do prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.188234-9 - Sobrepartilha - A: FERNANDO LUIZ NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa. R: GRACE NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: (.). A: MARCOS
NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: (.). A: RODRIGO NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).:
(.). A: ELMAR LUIZ KOENINGKAN. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
Primeiramente, à Secretaria para anotar na capa dos autos e nos sistemas o processamento em sobrepartilha, nos termos dos artigos 669 e 670
do CPC/15. Nomeio inventariante Fernando Luiz Nogueira Koenigkan, independentemente de assinatura de novo termo de compromisso. Ao
inventariante para instruir os autos com a certidão negativa em relação ao bem imóvel arrolado em sobrepartilha e a certidão de ônus atualizada.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h12. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.075370-8 - Inventario - A: KATIA MOURA MACHADO NEWTON. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra,
DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha Alves. R: MARLENE MOURA NEWTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MERCEDES MARIA MOURA
MACHADO NEWTON. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra, DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha Alves. A: WILLIAM LIMA
MACHADO NEWTON JUNIOR. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra, DF041709 - Laiana Lacerda da Cunha Alves, Proc(s).: 41709 PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Analisando-se o esboço de partilha apresentado às fls. 189/200, verifico que existem dívidas
do espólio pendentes de quitação, bem como há recursos disponíveis em algumas contas e aplicações. Para que o feito possa tramitar com maior
celeridade, necessário que a inventariante providencie a abertura de uma conta judicial, vinculada a este juízo e inventário, devendo, para tanto,
comparecer ao balcão da serventia e retirar guia para abertura dessa conta, com o objetivo de reunir todos os recursos em uma única conta.
Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para as demais providências que o feito reclama. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 17h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.041479-8 - Arrolamento Sumario - A: JOELITA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa,
DF032585 - Andreza da Silva Ferreira. R: VALMIR GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSANGELA GOMES SOARES
PACHECO. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa. A: MARIA CONCEICAO GOMES. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa.
A: ANGELA MARIA GOMES SOARES SALOMAO. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa. A: ANA CANDIDA GOMES SOARES.
Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa. A: ROSIMERE SOARES GOMES. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa. De ordem
do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA para,
retirar o Termo de Inventariante que se encontra à contracapa dos autos, bem como dar cumprimento à decisão de fl. 45, no prazo de 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h33. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.120455-0 - Arrolamento Comum - A: ELZINA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. R:
BENEDITO MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CASSIA REGINA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF018486 - Fabricio
Correia de Aquino. A: SONIA VIOLETA GUIMARAESDE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. A: SOLANGE
SILVA GUIMARAES MANDARINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOEMIA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico
de Faria Pereira. A: CONSUELO MARIA MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. A: FRANCISCO TADEU
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