Edição nº 83/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016
à fl. 331/332, informando se dá por quitada a dívida, valendo o silêncio como concordância. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
04/05/2016 às 16h34. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.136129-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos
Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: EDVAN RONDINELE DE LIMA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Forte nessas razões, ACOLHO os presentes embargos opostos pelo réu, a fim de sanar erro material, em que deveão
fazer parte da sentença de fl. 146 os seguintes termos: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor
a quantia de R$ 3.834,35 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelos índices
oficiais, multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento." Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às
16h39. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.021327-4 - Procedimento Comum - A: BRASFRUTAS AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de
Almeida. R: EVANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSPORTADORA PRINT LTDA. Adv(s).: (.).
Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, quanto ao primeiro requerido EVANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
SARAIVA, conforme requerido às fls. 43/44, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo em relação a EVANDRO
APARECIDO DE OLIVEIRA SARAIVA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Dispensada a anuência do réu, visto
que ainda não ofertada contestação (art. 485, § 4.º, NCPC). Prossiga-se quanto à segunda requerida, Transportadora Print Ltda., intimando-a do
prazo para resposta que correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência, a teor do art. 335 § 2o, do NCPC. Registrada
eletronicamente, publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h35. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.145493-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOAZINA MARIA BEZERRA NUNES. Adv(s).: DF011457 - Luciano
Brasileiro de Oliveira. R: AMERICAN LABS IMPORTS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Desentranhe-se o mandado de fls. 56/58
para efetivação do despejo compulsório e imissão da autora na posse do imóvel. Ressalto ao patrono do autor que não passou desapercebido a
este Juízo que o telefone informado à fl. 63 já constava do mandado de fl. 56, que foi certificado à fl. 58 que o oficial de justiça entrou em contato
com o advogado para que este fornecesse os meios para realização do despejo, e que o advogado ficou de retornar a ligação, o que não fez.
Advirto à parte autora que nova conduta nesse sentido poderá configurar litigância de má-fé (art. 80, IV, NCPC), a ensejar aplicação de multa,
nos termos do art. 81 do NCPC. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h35. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.026223-2 - Busca e Apreensao - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA, DF028317 Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MAURICIO TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que inseri restrição judicial que impede a circulação do veículo objeto da lide (JHZ0509 DF), por intermédio do sistema RENAJUD,
conforme planilha anexa. Com espeque na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, de ordem, fica a parte autora intimada para que promova
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a correta localização dos veículos, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2016 às 18h41..
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