Edição nº 82/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016
Nº 2013.01.1.048556-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC INST FIN PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o mandado
às fls. 128-129, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, intime-se o exequente para
indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h39. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.008220-6 - Monitoria A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELLI. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: ALBERTO GOMES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 24/27),
que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do
Código de Processo Civil. Custas conforme acordado pelas partes. Sem honorários. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações
pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 14h22. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.093830-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de
Oliveira, DF024851 - Patricia Rocha de Carvalho, DF031873 - Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF033097 - Fernanda Fonseca Alves, DF09702E
- Elza Kovalski Zaluski, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: CLARIVAL ROCHA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREIA
MARIA DA SILVA GUIMARAES ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.416/421, tendo o oficial de
justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h34. .
Nº 2015.01.1.093018-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DEJANIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. R:
CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF011530 - Rubem Santos Assis. A: MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO
PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: SERGIO HENRIQUE NASCIMENTO PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: ANDERSON PIMENTEL PINHEIRO. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei petição e guia de depósito judicial de folhas 193/195. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fica a parte credora
intimada para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração
no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h37. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.094926-4 - Procedimento Sumario - A: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose
Soares Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOS SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em
29/04/2016, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, presentes os conciliadores Altamir
Santos Filho e Alexandre Sampaio Botta, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.094926-4,
requerida por PEDRO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA, CPF nº 70703348183 em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DOS SEGURO DPVAT SA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho, OAB nº DF038575 - e parte requerida, representado acompanhada de seu advogado Dr (a). Lara Garcia Martos Nunes,
OAB nº DF41136. Abertos os trabalhos, a parte autora foi submetida a avaliação médica, com a qual discordaram as partes quanto ao percentual
fixado para o pagamento do seguro. A parte requerente solicitou prazo de 10 (dez) dias para impugnação do laudo pericial (avaliação médica
para fins de conciliação). A parte requerida juntou contestação na própria audiência. Eu, Alexandre Sampaio Botta, a digitei. Parte autora: Adv.
parte autora: Parte ré: Adv. parte ré: .
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO
Nº 2015.01.1.047241-2 - Exibicao - A: GRACE FARANI MALHEIROS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: HSBC BANK
BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. Certifico que a sentença de fls. transitou em julgado em Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 14h56. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2010, à parte vencida para o cumprimento espontâneo da obrigação. Prazo: 15
(quinze) dias úteis. Decorrido "in albis", ficará, desde já, o CREDOR intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h56. .
CERTIDÃO - PORTARIA
Nº 2010.01.1.019619-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL SA. Adv(s).: DF021869 - Daniel da Rocha
Placido. R: E E M COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILEUSA PEREIRA DA
ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem a retirada do alvará. Nos termos da Portaria nº 1/2016 e do art. 485, inc.
III, parágrafo 1º do CPC, fica exequente intimado a promover o prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens à penhroa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, via postal. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h10. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.188201-5 - Procedimento Sumario - A: ELIENE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior, Nao Consta
Advogado. Ao exequente sobre a impugnação, nos termos do art. 9º, caput, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h12. Andre
Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.095971-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges da
Silva. R: CLAYTON ALMEIDA ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 37/41,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a
referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h12. .
800