Edição nº 81/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016
Nº 2016.01.1.001821-6 - Cautelar Inominada - A: LUELY MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de
Araujo. R: SEGUROS UNIMED. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 188, haja vista a sentença
de fl. 185. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 09h18. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.014924-7 - Procedimento Comum - A: ROBERTA KARINA OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira. Venha
aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC
e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 19h47. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.199025-5 - Embargos a Arrematacao - A: CLAUDIA JAQUELINE RESENDE. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares
de Souza. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo. R: TULUDA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: DF040867 - Rafaela dos Passos Miranda Damasceno. Defiro o pedido formulado pela
arrematante. Oficie-se ao Cartório do 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal, solicitando o cancelamento da penhora levada a efeito perante
a matrícula do imóvel n. 50.406, tal como postulado pela arrematante Tuluda Serviços de Estacionamento Ltda. Instrua o Ofício com cópia da
petição de fls. 454/457. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 10h03. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.172385-2 - Execucao de Sentenca - A: RAYSSA LABANCA SILVA. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de Oliveira Souza,
DF019303 - Francisco das Chagas J. L. de Melo. R: TREVO COMERCIO DE CELULAR LTDA ME. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. Considerando o acórdão de fls. 244/249, bem ainda o lapso temporal decorrido desde a última atualização do débito, venha aos
autos planilha atualizada, requerendo a autora as medidas constritivas que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 08h46. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 49056/96 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONST E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do
Nascimento de Sousa Melo, DF12516E - Rafael Vinhas Silva. R: CLAUDIA JAQUELINE RESENDE. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario,
DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. R: OLIVEIRA GUEDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares. R: JOADIVA
CIRILO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares. R: ARVANDO FERREIRA DE RESENDE . Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. INTERESSADA: CENTRO OESTE PEDRAS DECORATIVAS. Adv(s).: DF025133
- Luiz Carlos da Costa. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. INTERESSADA:
TULUDA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: DF022801 - Adriano Jeronimo dos Santos. A providência requestada a fl. 1342 já
foi objeto de decisão nos autos do processo nº 2012.01.1.199025-5. I. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 10h04. Raquel Mundim Moraes
Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.102774-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAO ENERGIA E ENGENHARIA ELETRICA LTDA.. Adv(s).: DF006909 Rayson Ribeiro Garcia. R: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 244/245, referente à parte UNIMIX TECNOLOGIA LTDA, sem cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 08h16. .
Nº 2013.01.1.127988-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MAX MARTINS CARVALHO. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira
Braga. R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: DF025362 - Dalila Aparecida Brandao do Serro. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte VIACAO ITAPEMIRIM SA. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 08h27. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2016.01.1.014061-4 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA (MASSA FALIDA). Adv(s).: DF048531 - Benedicto Celso Benicio
Junior. R: WARLEY APARECIDO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de citação referente à
parte WARLEY APARECIDO PEREIRA, NÃO CUMPRIDO. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 08h49. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.054557-5 - Cumprimento de Sentenca - R: AUDO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341
- Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte BANCO CRUZEIRO DO SUL SA.
Intime-se pessoalmente, ficando desde já intimada por publicação, a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 08h59. .
Nº 2014.01.1.027316-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NEIDE LUIZ DA COSTA. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. R:
BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que, nesta data, juntei a
petição da parte BANCO ALFA SA (fls. 241-242). Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 09h10. .
Nº 2013.01.1.177955-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: PETRONILIO ROCHA FILHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende
Machado. Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte BANCO BMG SA (fls. 216-239). Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 09h02. .
Decisao
Nº 2007.01.1.057589-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL . Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de A. M. de Castro Melo, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza. R: CARLOS ANTONIO
REZENDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito
de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo
de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se
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