Edição nº 80/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016
outros bens a inventariar, além do quinhão a que tem direito neste processo, e se já inventário aberto.2. Intimem-se, ainda, os herdeiros de Rômulo
Brandão Maia (pós-morto) para esclarecem se estão sendo patrocinados pela patrona DEBORA SOARES GUIMARAES ou pelo advogado
ROMULO MAIA JESINI.3. Os herdeiros devem esclarecer, ainda, se continuam a ser representados pela Dr. Juliana Capra Maia, tendo em
vista a constituição de novo patrono, conforme certificado à fl. 853.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 17h28.Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.158144-6 - Arrolamento Comum - A: TANIA MARIA FLORES BELAGUARDA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite
de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. R: NAGILA ANDERI FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADY PRATES FLORES.
Adv(s).: (.). A: RICARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz Silverio. A: BERNARDO PEREIRA ANDERI
FLORES. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz Silverio. A: MARA REGINA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de
Oliveira, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo
de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 14h46. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.058523-3 - Inventario - A: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
YARA BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro
Carlos da Rocha Senna. A: MANUELA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. A: CHRISTIANO
BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. A: CRISTIANE BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF008396 - Monica Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. A: ADRIANE BORJA R SILVA. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. D E C I S Ã O C O M F O R Ç A D E A L V A R Á Autorizo ao inventariante VICTOR LUIZ RODRIGUES
DA SILVA FILHO a levantar o valor de R$ 69.020,62 (sessenta e nove mil, vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) na conta judicial nº
1400131181328, da Agência 4200, do Banco do Brasil S.A., importância que deverá ser utilizada exclusivamente para pagamento das guias
do imposto causa mortis, consoante documentos de fls. 525/526, devendo vir aos autos a devida prestação de contas, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados do efetivo pagamento. Com arrimo na economia processual e na celeridade, além da urgência que este caso requer, confiro a
esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, pelo que determino ao Senhor Gerente da Agência 4200 do Banco do Brasil S.A., ou
quem suas vezes fizer, a entregar a VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade 5814D CREA/DF e CPF.
Nº 308.079.801-53, a importância correspondente. Fica o inventariante intimado a comparecer ao balcão desta Serventia para retirar a presente
decisão, apresentando-a ao banco, para levantamento. Após a expedição, intime-se consoante determinado à fl. 492. Ademais, dê-se vista dos
documentos de fls. 493/523. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h49. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.100938-9 - Inventario - A: MARLENE TOMAZZETTI URROZ. Adv(s).: DF010598 - Ana Paula Tomazzetti Urroz. R: J.C.U..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA TOMAZZETTI URROZ MACIEL PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIANA TOMAZZETTI URROZ
MENEZES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: DANIELA TOMAZZETTI URROZ. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO TOMAZETTI URROZ. Adv(s).: (.). A:
MARIA LUIZA TOMAZZETTI URROZ. Adv(s).: (.). \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre o DOCUMENTO juntado às fls. 207/215.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h49. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.017249-5 - Inventario - A: EDUARDO JOSE DA SILVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF016615 - Marcus Vinicius Souza
Mamede, DF017063 - Igor Carneiro de Matos, DF026331 - Marcelo Otavio Soares. R: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARIA LUIZA SILVEIRA GALLINA. Adv(s).: DF016615 - Marcus Vinicius Souza Mamede, DF017063 - Igor Carneiro
de Matos. A: BRENO GALLINA. Adv(s).: DF016615 - Marcus Vinicius Souza Mamede, DF017063 - Igor Carneiro de Matos. R: MARIA BAPTISTA
CUNHA DA SILVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da cota ministerial de
fl. 70/71. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h06. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.043334-0 - Inventario - A: MARCIA CRISTINA NERES DE SANTANA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R:
JOAQUIM NERES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE NERES DE SANTANA NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MONOEL MARCOS NERES DE SANTANA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROBERTO CARLOS NERES DE SANTANA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
PAULO SERGIO NERES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA ROSANGELA NERES DE SANTANA REGAL. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LOURDES
CORREIA DE SANTANA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. Primeiramente, à Secretaria para incluir na capa dos autos e no sistema
o ingresso de nova advogada, com substabelecimento, sem reserva de poderes (fl. 92) e juntada de procuração (fl.98). Quanto ao requerimento
de remoção e nomeação de novo inventariante, manifestem-se os herdeiros. As renúncias noticiadas às fls. 94/100 devem ser regularizadas por
meio de termo judicial, devendo o renunciante, ou procurador por ele constituído (com poderes específicos para renunciar à herança), comparecer
à Secretaria deste Juízo para confecção e assinatura do respectivo termo. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 29/04/2016 às 15h08. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.065089-3 - Inventario - A: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF015666
- Mozart dos Santos Barreto, DF030669 - Diogo Osório Lucas da Conceição. R: MAURA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA ANGELA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. A: LUCILIA
SILVA RAMOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu
Pires. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de remoção.
Após, tornem os autos conclusos para as providências que o feito reclama. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h10.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.047323-5 - Inventario - A: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: ARMIN
REINEHR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO ROGERIO HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF034309 1714