Edição nº 77/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de abril de 2016
recurso do embargante.(Acórdão n.783201, 20130110925616APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 23/04/2014, Publicado no DJE: 06/05/2014. Pág.: 175) Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora. Intimo a parte exequente
para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Saliento que para obstar o arquivamento do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h03. Tarcísio
de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.165909-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA SALES CABRAL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JOSE UBIRAJARA SALES CABRAL. Adv(s).: (.). A: MANUEL
UBIRATAN SALES CABRAL. Adv(s).: (.). A: JECIARA SALES CABRAL BASTOS. Adv(s).: (.). A: UYARA SALES CABRAL. Adv(s).: (.). A: MARIA
CATARINA SALES CABRAL. Adv(s).: (.). A: INARA LUIZA SALES CABRAL. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a
Decisão de fls. 242/245, tendo em vista a certidão de fl. 254, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, terçafeira, 26/04/2016 às 09h32. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.114833-5 - Monitoria - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de Sousa Pereira. R: PEDRO
SOARES LUSTOSA. Adv(s).: DF031085 - Nilton Donizete de Oliveira. INTERESSADA: SOCIEDADE DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL
LTDA - SHIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SEDHAB SECRETARIA DE ESTADO DE HABITACAO, REGULARIZACAO E DESENVOLVIMENTO
URBANO. Adv(s).: (.). Feita a pesquisa pelo sistema BACENJUD em busca de valores para quitação do débito nas contas da parte devedora,
não houve bloqueio para cumprimento da obrigação. Diante disso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, por indicar
medidas hábeis e eficazes para a satisfação do seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão de protesto e consequente
arquivamento dos autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 19h07. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.044641-9 - Procedimento Comum - A: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA EPP. Adv(s).: DF028492 - Geisiene Nara
Silva Ferreira. R: ALUMINIUM ELIT ESQUADRIAS DE ALUMINIUM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Preambularmente, constato que a
parte autora descumpriu o disposto no art. 319, VII, do CPC. Contudo, tomo por prescindível emenda que o retifique. A uma, porque o espírito
que anima o Código de Processo Civil de 2015 é a tônica da autocomposição, razão pela qual tenho que a realização de audiência conciliatória
vá ao encontro a este paradigna. A duas, porque apenas o repúdio expresso de ambas as partes elidiria a realização do ato (art. 334, § 4º, I, do
CPC); o que não seria o caso destes autos. Assim, designe-se data para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC), que se realizará
nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, localizado nas dependências do Tribunal
de Justiça do DF e Territórios, Praça do Buriti, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF. Cite(m)-se e Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para a Audiência Conciliatória (art. 334 do CPC), com as advertências do art. 250 do CPC: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii)
caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de
se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar
da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a
audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do
CPC). Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, §
3º, do CPC). Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória
(art. 334, § 9º, do CPC). Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe
ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
26/04/2016 às 08h54. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.052933-4 - Cumprimento de Sentenca - A: S.S.C.L.. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno
Alves Silva, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. R: I.A.D.S.. Adv(s).: DF013280 - Simone
Soares Alves. Feita a pesquisa pelo sistema BACENJUD em busca de valores para quitação do débito nas contas da parte devedora, não houve
bloqueio para cumprimento da obrigação. Diante disso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, por indicar medidas hábeis e
eficazes para a satisfação do seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão de protesto e consequente arquivamento dos
autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 19h07. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.133903-8 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
AROLDO FELIX DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Feita a pesquisa pelo sistema BACENJUD em busca de valores para quitação do
débito nas contas da parte devedora, não houve bloqueio para cumprimento da obrigação. Diante disso, deverá a parte exequente promover
o andamento do feito, por indicar medidas hábeis e eficazes para a satisfação do seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de expedição de
certidão de protesto e consequente arquivamento dos autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 19h07. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.060470-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF012366
- Imaculada Conceicao Almeida Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Enviem-se os autos a
Contadoria Judicial para que apresentem a sua manifestação quanto às impugnações de fls. 1.294/1317 e 1319/1321. Retornando os autos,
intimem-se as partes para ciência do laudo complementar, no prazo SUCESSIVO de dez (10) dias, iniciando-se pela exequente, sob pena de
homologação. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 11h17. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.174444-4 - Procedimento Comum - A: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis
de Avelar. R: BANCO SANTANDER BRASIIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 16h. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.168805-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ZELIA MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO. Adv(s).: DF039997 - Remisson
Soares da Costa, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao
Consta Advogado. A: CARLA DE ARAUJO MELO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ARTHUR DE ARAUJO MELO. Adv(s).: (.). Tendo em vista que a
retificação noticiada à fl. 227 já foi realizada, aguarde-se o julgamento final do recurso, conforme fl. 223. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016
às 18h08. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
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