Edição nº 75/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016
Nº 2013.01.1.010933-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: POSTO MK 406 NORTE LTDA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves
da Silva. R: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa Cardoso Borges. R: IOACY CARLOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: CELIA TEIXEIRA COELHO. Adv(s).: (.). R: EDSON CESAR. Adv(s).: (.). A parte autora interpôs Apelação na forma adesiva. Intime-se
a parte requerida para ofertar suas contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, apresentada ou não as contrarrazões, subam os autos ao e.
TJDFT. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 13h39. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.000434-0 - Monitoria - A: G2 COMUNICACAO VISUAL LTDA. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra. R:
AGNELO PACHECO CRIACAO E PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: DF016718 - Adriana M. Nogueira, SP022998 - Fernando Antonio a de Oliveira.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS À MONITÓRIA de fl(s). 62/107, os quais foram protocolizados
tempestivamente. Outrossim, certifico que não consta procuração outorgada aos patronos indicados na petição retromencionada. De ordem,
INTIMO o(a) advogado(a) da parte RÉ para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016
às 14h20. .
Nº 2008.01.1.023984-6 - Cumprimento de Sentenca - A: NELSON MENDES DE MOURA. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues
Camargo Felipe dos Santos. R: ZENAIDE ALVES DE SOUSA VERAS. Adv(s).: GO021424 - Jose Alfredo Fragoso. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a carta precatória de fl(s). 331/334, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora
para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, sem o seu devido cumprimento, e promover o andamento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 14h41. .
Nº 2010.01.1.057195-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: C.D.D.H.L.. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF022301
- Debora Silva de Brito. R: I.R.E.C.D.A.L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de impugnação
do executado, fl. 446. De ordem, intimo o exequente a dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
fl. 437. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 14h32. .
Nº 2015.01.1.103462-4 - Procedimento Comum - A: THE PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira
de Nadai da Silva. R: MARCIO JOSE FUCILINI. Adv(s).: GO02639A - Pedro Delfino M G Borges. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 43/57, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos
cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília,
intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte
requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 14h39. .
Nº 2015.01.1.040445-2 - Procedimento Comum - A: EMERSON LUIS DE ARAUJO PANGARO. Adv(s).: DF026445 - Wênia Garcia
Machado. R: CARINA BAIRROS. Adv(s).: DF041299 - Maristela Kieling. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a
CONTESTAÇÃO de fl(s). 69/125, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos
na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte
requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas
nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 14h28. .
Nº 2015.01.1.108023-2 - Procedimento Comum - A: ARLETE LIONEL DE AZEVEDO. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega Costa. R:
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 170/292, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que
procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª
Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais
alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 14h35. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.059418-7 - Procedimento Comum - A: RICARDO HASSEL VILELLA. Adv(s).: DF046091 - Iggor Gomes Rocha.
R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Registro
inicialmente que a entrada em vigor do CPC2015 trouxe alterações para o procedimento aplicável ao caso concreto, dentre as quais a exclusão
de audiência preliminar outrora disciplinada no art. 331 do CPC73. Todavia, é da própria sistemática processual vigente o incentivo à busca de
soluções consensuais de conflitos (art. 3º, §2º, CPC). Na hipótese dos autos, a parte autora manifestou interesse em audiência de conciliação.
Considerando que as partes estão qualificadas e devidamente representadas por patronos por elas constituídos, tenho que a entabulação de um
acordo seja possível entre elas próprias, não sendo, portanto, necessária a intervenção deste Juízo. Pelo exposto, SUSPENDO O FEITO PELO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e faculto às partes, com o auxílio de seus respectivos patronos, cujos endereços e números telefônicos podem
ser conhecidos nas procurações/petições encartadas nestes autos, viabilizarem a autocomposição para a lide. Caso atingida a autocomposição,
deverá vir autos cópia dos termos do acordo para homologação, indicando especificadamente as obrigações ajustadas, suas respectivas datas
de vencimento, os efeitos provenientes de eventual mora, além de outras especificações que reputarem pertinentes à hipótese do caso concreto.
Transcorrendo "in albis" esse prazo ou sendo noticiada a impossibilidade de autocomposição, venham os autos conclusos para apreciação dos
requerimentos de produção de provas apresentados pelas partes. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 15h01. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.008922-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL
BRASILIA. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela, SP307482 - Igor Goes Lobato. R: HZ MODA JOVEM LTDA EPP. Adv(s).: DF002990 Sandoval Curado Jaime. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 104/108, a qual foi protocolizada
tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono
da parte. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo
de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 22/04/2016 às 15h04. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.198597-0 - Consignacao Em Pagamento - A: AUGUSTO DE FARO MELO OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF035867 - Edimundo
da Silva Borges Junior. R: WAL MART BRASIL LTDA. Adv(s).: PE019595 - Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo. Vislumbro que a Senteça
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