Edição nº 70/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de abril de 2016
ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 13h06. .
Nº 2015.01.1.035660-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANDO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: RENATO ALVES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA LUCAS DAMASCENO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO ALVES
DAMASCENO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução pela
Executada SONIA LUCAS DAMASCENO. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em
19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio
da Executada citada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, bem como a informar quanto ao andamento
da Carta Precatória cujo objeto é a citação dos Executados Renato e Roberto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/04/2016 às 13h11. .
Nº 2015.01.1.045164-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira. R:
JOSE LUIZ TOZETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos
à Execução. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada
no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis
de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
13/04/2016 às 13h25. .
Nº 2015.01.1.065824-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F E FACTORING E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF009077 Paulo Oliveira Lima, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva Lima Amaral. R: VICENTE OLIVEIRA SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. Nos
termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015,
fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo
os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h55. .
Nº 2015.01.1.073740-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF041557
- Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: TIAGO DAS GRACAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria
n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar
bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h46. .
Nº 2015.01.1.073916-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada
por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes
ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h54. .
Nº 2015.01.1.073921-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: VICENTE PAULO BARREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c
o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte
EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha
atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h54. .
Nº 2015.01.1.101868-2 - Embargos a Execucao - A: LYRIUS CABELEREIROS LTDA ME. Adv(s).: DF022755 - Daniel Muniz da Silva.
R: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. A: GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos RÉPLICA, fls. 336/338. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC,
e da Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, ficam as PARTES INTIMADAS a
especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem
como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal,
declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, e caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao
presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h28. .
Nº 2016.01.1.006564-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF017855 Waleska Neiva Moreira Avidos. R: BATERIAS SATELITE LTDA. Adv(s).: DF046293 - Kaio Rodrigo Batista de Paiva. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao(s) Executado(s) BATERIAS
SATELITE LTDA, parcialmente cumprido, logrando-se êxito somente na Citação, fls. 45/49. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos petições da parte Executada acompanhadas de comprovantes de depósitos judiciais referentes à 1º e 2º parcela do débito fls 50/55.
Certifico, ainda, que deixo de abrir prazo para embargos, tendo em vista petição de acordo ora juntada aos autos. Nos termos do art. 93, XIVCF , c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a
parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca das petições ora juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 16h09. .
Nº 2014.01.1.016373-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAFAELA QUEIROZ ANDRADE. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes
de Oliveira Mourao. R: CLINICA DO CORPO WELLNESS HEALTH LTDA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: MARIA SALETE
MARTINICHEN CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: RICARDO CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF019736 - Jose
Severino Dias. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada
no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca da devolução do mandado de penhora sem
cumprimento - fl. 168/173 -, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 18h03. .
Nº 2014.01.1.097139-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: TRANSBARBOSA TRANSPORTE E LOGIST. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINDOVAL ANDRADE BARBOSA.
Adv(s).: (.). R: LUCIA DE FATIMA PESSOA BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição da
parteautora, fls. 81. Respeitosamente, verifica-se que o endereço constante da petição de fl. 81 já foi diligenciado conforme certidão de fls. 76.
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