Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
Nº 2008.01.1.117137-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXSON VALES LEITE. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro, DF026655 - Joao Silverio Cardoso, DF035619 - Renata da Silva
Filippi de Carvalho. R: HSBC BANK BRASIL SA . Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF033033 - Thiago Mayrink Lopes. Intimese a parte autora para tomar ciência dos documentos de fls. 340-350 e requerer, esclarecidamente, o que reputar pertinente. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 15h44. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.066098-9 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi. R: SIDNEI ROBERTO DAMASCENO DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 438/439, sem êxito na diligência. Nos termos da Decisão de fl. 431, fica intimado o requerente para
promover a citação por edital, no prazo de 10 dias, sob pena de evidenciar-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito e a conseqüente
extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 15h45. .
Nº 2007.01.1.155263-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: TELBRAZ TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 302/307, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da
parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h27. .
Nº 2014.01.1.079323-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE MARCIO GONCALVES PEREIRA. Adv(s).:
DF018987 - Jader Freitas Silva. R: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 85/86, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se
manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h02. .
Nº 2014.01.1.161015-9 - Procedimento Sumario - A: ALVARINDO CAETANO DA COSTA. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon.
R: DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. A: SUELI DA CONCEICAO NORBERTO COSTA. Adv(s).: (.). A:
JUCINEI DAS DORES NORBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EURIPEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: HONDA AUTOMOVEIS
LTA. Adv(s).: DF025726 - Pedro de Almeida Martins Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de
fl(s).193/254, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos
e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para
se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350
e 351 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h20. .
Nº 2014.01.1.182515-5 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: CS
TECNOLOGIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s).
55/56, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s)
e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h25. .
Nº 2015.01.1.030659-6 - Exibicao - A: ONOFRE JOSE DE MORAES. Adv(s).: DF014889 - Djalma Ferreira Filho. R: FRANCISCO SOUSA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a carta precatória de fl(s). 56/70,
sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, sem
o seu devido cumprimento, e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quartafeira, 06/04/2016 às 16h22. .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.006445-6 - Cumprimento de Sentenca - R: CAMILO CALIMAN. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel Alckimim,
DF05475E - Bruno Lima Aguirra. A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF009563 - Eduardo
Panzolini, DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF06534E - Paula de Paiva dos Santos. R: JOAO CARLOS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE
RAFAEL SCHIMITT NETO. Adv(s).: (.). R: GILSON MARCOS BALLIANA. Adv(s).: (.). R: IVO JOB. Adv(s).: (.). R: ERNO DIONIZIO BRENTANO.
Adv(s).: (.). R: SADI ZANOTTO. Adv(s).: (.). R: TADASHI YAMAMOTO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO NOGUEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). R:
CLEOMAR LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação em fase de execução, proposta por CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL
PREVIDENCIA PRIVADA, em desfavor de CAMILO CALIMAN e OUTROS , partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez
a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 691, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser
declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 771 do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com
as cautelas e comunicações de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h32. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.213083-6 - Cumprimento de Sentenca - R: CMS SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF022484 - Keila Chaves Vieira,
DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. A: SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF029617
- Paula Cristina Rodrigues e Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 444/448, sem êxito
na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o
andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h45. .
Nº 2014.01.1.196985-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira
dos Santos Fernandes. R: EZILETE CASTRO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos o MANDADO de fl(s). 57/62, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar
sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h39. .
Nº 2016.01.1.010174-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles.
R: MANOEL BASTOS LUNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, que devolvo, a pedido, os presentes autos à Vara de Origem
e,diante disso, o retiro da pauta de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 16h36. .
Nº 2014.01.1.192339-9 - Monitoria - A: COMERCIO DE PERFUMARIAS E BOLSAS KERIGMA LTDA ME. Adv(s).: DF032451 - Marbelle
Monica Costa Santos. R: ANA SILVIA PEDRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o
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