Edição nº 63/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016
Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIA BRAND. Adv(s).: (.). R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GDF LTDA - COOSERV. Adv(s).:
(.). Certifique-se a Secretaria quanto a existência de advogados constituídos pelos embargados nos autos principais. Em caso positivo, promovase o cadastramento dos respectivos patronos, procedendo-se a citação das partes via publicação no DJ, conforme artigo 1.050, §3º, do CPC. Em
caso negativo, defiro a citação pessoal, por meio de Oficial de Justiça, conforme pedido de fl. 142/143. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às
17h32. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito . CERTIDÃO - Certifico que, nos termos da Decisão de fls. 161 que remete ao Despacho de
fls. 145, fiz constar no sistema informatizado o nome do causídico Dr. Climene Quirino, OAB/DF 6064, como advogado da segunda embargada.
Ademais, nesta data, providenciei a republicação do mencionado Despacho. Assim, procedi a citação da segunda emabargada via publicação
no DJ. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo legal para possível apresentação de defesa. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 14h46. .
Nº 2015.01.1.145482-3 - Procedimento Comum - A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF019015 - Romulo Martins
Nagib. R: JEAN WYLLIS DE MATOS SANTOS. Adv(s).: DF046384 - Bianca Araujo de Morais. Junte-se a petição que consta no sistema
informatizado e retornem conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Com efeito,
fundamenta o pedido de indenização por danos morais a postagem de um vídeo na página pessoal do facebook do requerido, cujo link de acesso
se encontra descrito na inicial. Não há qualquer controvérsia quanto aos fatos, pois a tese contestatória funda-se na imunidade parlamentar do
requerido. Assim, apenas a questão de direito é controvertida, referindo-se à existência ou não à ofensa à honra da requerente e o alcance ou não
dessa suposta ofensa pela imunidade parlamentar do requerido. Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes
dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que tais pontos são apenas de direito,
como acima mencionado. Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas. Venham os autos conclusos para sentença, observandose eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.119563-0 - Procedimento Comum - A: ERNANI CATALDO JUNIOR. Adv(s).: DF023104 - Daniel Louzada Petrarca. R:
WILSON PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES) intimado(a)(s) da devolução do AR-MP.
Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 14h45. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.054321-2 - Embargos de Terceiro - A: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO. Adv(s).: DF006130 - José Wellington
Medeiros de Araújo. R: FLORESTAL MADEIRAS LTDA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. Nesta data, recebi estes autos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nos termos da sentença de fls. 51/53, desapensei os presentes autos do processo de
Execução n. 6857/86. Arquivem-se com baixa conforme sentença de fls. 51/53. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h05. .
DECISAO
Nº 2012.01.1.075685-9 - Obrigacao de Fazer - A: GEMA DALLA LASTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF021664 - NIZAM GHAZALE. Indefiro o ingresso da herdeira no processo, haja
vista o previsto no inciso II do § 2º do artigo 313 do NCPC. Para tanto, defiro o prazo de 30 dias. Enquanto o prazo transcorre, suspendo o
curso do processo. De qualquer modo, a habilitação do sucessor não induz à ideia de que o valor depositado será liberado ao herdeiro nestes
autos, ante o já decidido à fl. 506. Assim, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, mormente porque o requerimento de inventário pode ser
requerido pelo herdeiro da parte falecida (art. 616, inciso II, NCPC). Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 17h30. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto.
JUNTADA
Nº 2015.01.1.144216-7 - Procedimento Comum - A: JOAO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves,
MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: MARIA JOSE DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES)
intimado(a)(s) da devolução dos ARs-MP. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h41. .
Nº 2016.01.1.010056-3 - Procedimento Comum - A: TEREZA DE JESUS CARVALHO MAGALHAES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)
(ES) intimado(a)(s) da devolução do AR-MP. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h46. .
Nº 2015.01.1.090265-0 - Monitoria - A: MB AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: DF047302 - Bruno Jordano Barros Marinho. R:
GENIZAN ALVES DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES) intimado(a)(s) da devolução do AR-MP. Brasília
- DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h44. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145360-3 - Procedimento Comum - A: MARIA ARLINDA MENDONCA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes.
R: BANCO PAN PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
AR, devidamente cumprido, à(s) fl(s). 42 e que o(as) Reus foram regularmente citado(as). Aguarde-se o transcurso do prazo de resposta ou o
aforamento da contestação. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h53. .
Nº 2016.01.1.022906-6 - Monitoria - A: PREMOTECNO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel
Ayres Kalume Reis. R: PW ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o AR, devidamente cumprido, à(s) fl(s). 19 e que o(as) Reus foram regularmente citado(as). Aguarde-se o transcurso do prazo de resposta ou
o aforamento da contestação. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h54. .
JUNTADA
Nº 2005.01.1.045614-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRO FERREIRA MATIAS. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz
Gonsalves Junior, DF07217E - Fernanda Rodrigues Zanini Nazario, DF09494E - Rafaela Cristina Soares Barbosa. R: CRV INDUSTRIAL LTDA.
Adv(s).: GO021054 - Ronaldo Pires P de Andrade, GO030488 - Queren Regina Mangrich da Silva. VITIMA: BOLIVAR BERNARDINO DA SILVA.
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