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TJDFT 06/04/2016 -Pág. 1345 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016

Nº 2009.01.1.102421-8 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: MAGNA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: PA007556 - Andrea
Simone Peixoto dos Santos. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam as partes intimadas para providenciar o
pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia
específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante
de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h13. .
Nº 2013.01.1.106058-9 - Ordinaria - A: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO MONTEIRO. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: SANDRI
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF021258 - Mauricio Ucci Pinheiro. Diante do trânsito em julgado, torna-se possível o processamento da fase
de cumprimento de sentença, a pedido do credor, a quem cabe observar que a petição deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito e guia de custas recolhidas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Na forma do artigo 523 do NCPC, a planilha
conterá os seguintes requisitos (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta
nos itens 2, 3, 4 e 5): 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as
respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível,
e, desconhecendo-os, para informar se pretende a consulta de bens por meio dos sistemas informatizados à disposição deste Tribunal de Justiça.
Nos termos do artigo 526 do novo NCPC, poderá o devedor comparecer em Juízo para pagar o valor do débito antecipadamente à manifestação
do credor, quando evitará o acréscimo das custas da fase de cumprimento de sentença. Nesse caso, deverá o devedor apresentar a planilha do
cálculo do débito que justificou a quantia paga, para, assim, evitar o acréscimo de despesas elencadas no artigo 523 e seu parágrafo primeiro,
desse diploma legal. Caso o devedor efetue o pagamento antecipadamente, deverá o credor ser intimado para informar se dá por quitado o débito
e, em caso negativo, apresentar a planilha da dívida remanescente, nos termos acima, para a intimação do devedor, sem prejuízo da expedição
de alvará em seu favor da quantia já depositada. Se o pagamento for parcial, caberá ao credor apresentar a planilha, nos termos acima, quanto
ao remanescente, atendendo ao disposto no §2º do artigo 523 do mesmo diploma legal. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 05
dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a pedido de quaisquer delas. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 15h39. .
Nº 2013.01.1.149699-8 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PONTO ON LINE CURSOS LTDA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro.
R: RICARDO ALEXANDRE SILVA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado(s) não cumprido(s), às fls.
84/91. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h07. .
Nº 2014.01.1.069973-9 - Monitoria - A: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R:
MARILENE MARIA DE CASTRO. Adv(s).: DF007151 - Ugo Solon Custodio. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos os Embargos
à Monitória, às fls. 108/135, protocolados de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 01/2015, fica parte autora intimada para
manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 15h. .
Nº 2015.01.1.060555-8 - Procedimento Comum - A: ERLANDO DA SILVA RESES. Adv(s).: DF028847 - Marcelo Caiado Sobral. R:
AMIL ASSITENCIA MEDICA INTERNACINAL DE SAUDE SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. A: DANDARA BARROSO RESES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei APELAÇÃO da parte Requerida às fls. 276/289. Certifico, ainda, que a parte Requerente não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos do §3º
do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 15h07. .
Nº 2015.01.1.118162-8 - Procedimento Comum - A: MIDERVAL FERNANDES GONCALVES. Adv(s).: DF036975 - Pedro Henrique de
Castro Fiquene. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. A: HELIANA DE SOUSA GONCALVES. Adv(s).: (.). R:
BROOKFIELD INCORPORACOES S/A. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. Certifico e dou fé que juntei APELAÇÃO da parte requerida às fls. 122/137. Fica a parte apelada intimada
a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 15h56. .
Nº 2015.01.1.140702-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ORIENTAL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF010667 - Fabio Soares Janot. R: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n.
01/2015, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento da
carta precatória no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para realização
do ato (petição inicial, procuração, decisão que determina a citação, decisão que defere a carta precatória), bem como da guia de custas supra
e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste juízo,
qual seja, [email protected], a qual, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo
confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá o autor providenciar
a sua entrega em juízo em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). A parte deverá observar que os arquivos devem, obrigatoriamente, estar em
formato PDF e que cada arquivo não poderá exceder a 3MB. Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital,
nos termos do art. 23, da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 15h47. .
Nº 1999.01.1.045138-9 - Execucao - A: MONSERRAT TURISMO LTDA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira, DF032265 Edson Jardim Rabelo Jacomo, DF10208E - Kessia Magalhaes da Silva. R: SEBASTIAO GERALDO VIANA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva
Viana. R: HELENA DIONISIO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição
da parte legitimada, em pasta própria nesta Secretaria. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h19. .
Nº 2012.01.1.182239-2 - Reparacao de Danos - A: IDELSON DA SILVA MOURA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo,
DF026956 - Paulo Roberto Oliveira Sousa. R: AUTOMIAMI COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP105692 - Fernando Brandao Whitaker, SP130203 Gastao Meirelles Pereira. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte requerida de fls. 140/145. De ordem, com espeque
na Portaria 01/2015, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre o documento ora juntado. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às
14h35. .
Nº 2014.01.1.099151-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO RODRIGUES PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz
Santos Durães. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
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