Edição nº 62/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.197450-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HAMILTON WALTER AVELAR XAVIER. Adv(s).: DF034210 - Wagner Britto
Vaz de Oliveira. R: MOACIR MELO DE SOUSA. Adv(s).: DF007476 - Ives Geraldo de Souza. INTERESSADA: DIOGO ARAUJO PACHECO
WANZELLER. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIANO JOSE RIBEIRO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: BRUNO REZENDE LEITE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GODOFREDO GONCALVES FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARCELO BRASIL AZEVEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIO AYRES DA CUNHA. Adv(s).: (.). Indefiro a intimação do Executado para
indicar bens passíveis de penhora ante a inocuidade da medida pleiteada, tendo em vista que devidamente ciente do débito, quedou-se inerte
quanto ao pagamento. Ainda, em relação aos valores irrisórios encontrados via Bacenjud, mantenho a decisão precedente cujos termos ora
reitero. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para satisfação do seu crédito. Brasília - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 17h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.168544-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE LOURDES GOMES DINIZ. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares
da Costa, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A:
DEISE APARECIDA DINIZ DIAS. Adv(s).: (.). A: FABIANE GOMES DINIZ RICARDI. Adv(s).: (.). A: DAGOBERTO DINIZ FILHO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls. 222/225). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. .
CONCLUSÃO
Nº 2015.01.1.132200-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: KENIA RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça. Venha aos autos o termo
original do acordo noticiado à fls. 44/46, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h23. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.121880-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MARIA GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GOMES DE ALMEIDA E PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Esclareça a Defensoria Pública se persiste o interesse na intimação do Defensor
Público do Estado do Mato Grosso, conforme requerido às fls. 322/323, tendo em vista que o presente feito prossegue exclusivamente para fins
de pagamento de verba honorária, de modo que não há que se falar no princípio do Defensor Público Natural porque não se está atuando em favor
do assistido pela Defensoria Pública, mas, sim, em favor da própria instituição. Deste modo, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Mato
Grosso na perseguição de verba honorária mediante a atuação junto ao juízo deprecado também lhe concederia o direito ao recebimento de parte
dos honorários advocatícios. Intime-se. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h26. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.029458-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO JOSE LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago
Nogueira. R: JANIO CARLOS MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se o cumprimento de sentença. Ante a ausência de
cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC Traga o credor planilha atualizada do débito
nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do
CPC. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.007592-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUCILIO ANTONIO VITORINO. Adv(s).: DF024528 Clarissa Guimaraes Franco. R: VINTAGE VINHOS IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GABRIELA DOS ANJOS BARRETO
ALCOFORADO. Adv(s).: (.). R: MAURO JORGE DE SOUSA REIS. Adv(s).: (.). R: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO.
Adv(s).: (.). Atento a informação de fl. 50, verifico a perda do objeto em relação ao pedido de despejo. Assim deverá o feito prosseguir tão somente
para fins de cobrança dos aluguéis. Isto posto, aguarde-se o retorno dos mandados de citação ainda não cumpridos. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 31/03/2016 às 17h32. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.075994-3 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMAR PEREIRA ARTIAGA. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto.
R: BRITACAL INDUSTRIA E COMERCIO BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. A: INGRID
OTTONI FUCKNER ARTIAGA. Adv(s).: (.). Venha aos autos o termo original do acordo entabulado, para fins de homologação, no prazo de 05
dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.129202-8 - Procedimento Sumario - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP280235 - Ricardo
Yoshitaro Hirano. R: KASE EDICOES DE VIDEO LTDA ME. Adv(s).: DF020543 - Fernanda Miranda Leda. Demonstrado, ao menos em juízo de
cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora GENERALI BRASIL SEGUROS SA, nos
termos do art. 280, do CPC/73, vigente à época, conforme disposto no art. 1.046, § 1º, do CPC/15. Oficie-se a distribuição, fazendo constar a
seguradora GENERALI BRASIL SEGUROS SA como denunciada. Cite-se no endereço de fl. 82. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h30.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.088283-6 - Procedimento Sumario - A: JOAQUIM GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SEGURADORA COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Não conheço
do expediente apresentado às fls. 111/117, eis que não encontra previsão no atual ordenamento jurídico. Isto posto, em não havendo outros
requerimentos, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DIVERSOS
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