Edição nº 60/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016
Vara Cível do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.000044-9 - Monitoria - A: EDUARDO BRANDAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042771 - Welber Jose dos Santos. R: IRACI
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h04. .
ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 2015.14.1.003504-9 - Embargos a Execucao - A: GILZETE DA CUNHA BASTOS. Adv(s).: DF042963 - Jonathas Barbosa do
Amaral. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. Nos termos do art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte GILZETE DA CUNHA BASTOS intimada a promover o recolhimento das custas
finais, no valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), cujo pagamento lhe incumbe, no prazo de 05(cinco) dias, ficando alertada de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. - DF,
terça-feira, 29/03/2016 às 17h23. .
CERTIDÃO - JUNTADA CONTESTAÇÃO
Nº 2016.14.1.001036-0 - Procedimento Comum - A: SONIA MARIA LIMA. Adv(s).: DF021939 - Aline Lins de Azevedo Lopes. R: GEAP
AUTO GESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico que, nesta data, juntei a contestação da parte
GEAP AUTO GESTAO EM SAUDE (fls.74/158 ), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa
dos autos o nome advogado da parte ré. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h37. .
ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 2015.14.1.006603-8 - Monitoria - A: AUREA MARIA BENFICA. Adv(s).: DF042771 - Welber Jose dos Santos. R: ROSIVAN AMARO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte AUREA
MARIA BENFICA intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 50,81 (cinquenta reais e oitenta e um centavos), cujo
pagamento lhe incumbe, no prazo de 05(cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados, conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 18h42. .
Nº 2015.14.1.002797-8 - Monitoria - A: HELDER FRANCISCO DE DEUS ME. Adv(s).: DF039687 - Marcelo Crisanto de Siqueira Junior. R:
CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal,
fica a parte HELDER FRANCISCO DE DEUS ME intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 38,87 (trinta e oito reais
e oitenta e sete centavos), cujo pagamento lhe incumbe, no prazo de 05(cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados, conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 18h59. .
DESPACHO
Nº 2015.14.1.004844-3 - Embargos a Execucao - A: ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de
Araujo. R: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. ARQUIVEM-SE os autos no aguardo de
eventual provocação executória. O que cumpra. Intime-se. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h26. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.007069-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATO DE SA JUNIOR. Adv(s).: DF012643 Miryam Nara Rocha Reis. R: JASSON AIRES DA SILVA BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, quarta-feira, 30/03/2016
às 14h29. .
SENTENÇA
Nº 2016.14.1.001540-6 - Procedimento Comum - A: SCHIMENNY ANDRYA SA CORREIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA UNIFOCUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAL
NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: (.). Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência formulada pela parte autora, à fl. 70. Em decorrência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil/2015. Por conseguinte, condeno o requerente ao pagamento das custas, cuja exigência fica sobrestada
pelo prazo legal, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Recolha-se o mandado expedido. Transitado em julgado e recolhidas
custas, se houver, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo.
Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. - DF, quarta-feira,
30/03/2016 às 14h33. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
DESPACHO
Nº 2016.14.1.001609-7 - Procedimento Comum - A: MARIA MAGDA DA COSTA. Adv(s).: DF027424 - Elvim Soares da Costa. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: (.). R: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: (.).
Nos termos do art. 75, VII do CPC/2015, comprove a parte autora sua condição de inventariante. O que se cumpra. - DF, quarta-feira, 30/03/2016
às 14h34. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
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