Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
avaliação. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica o Autor intimado para manifestar-se acerca dos mandados juntados, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h27. .
Nº 2012.01.1.065100-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ENPLANTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro
Coelho. R: MARSSAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de folhas 603/604, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da penhora Nos termos da Portaria nº
01/2015, deste Juízo, fica o Autor intimado para manifestar-se acerca do mandado juntado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 11h37. .
Nº 2015.01.1.032455-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO EDIFICIO STANFORD. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato
Kosmalski. R: LUCIANO CORDEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl.69(v) o Aviso de
Recebimento, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constando não ter sido possível a intimação da parte Executada, LUCIANO
CORDEIRO COSTA, por ser insuficiente o endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, faço seja intimada a parte
Exequente para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo
Civil. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 15h19. .
Nº 2012.01.1.058506-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAIZEN COMBUSTIVEIS SA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno
Teles, DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115
- Felipe Silva Botelho. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe
Silva Botelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 555/557, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação do
mandado, por falta da indicação do depositário fiel. Certifico, ainda que, juntei petição de renúncia e documentos às fls. 558/563, protocolizados
pelo advogado da parte Exequente, Dr. MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA, tendo esta secretaria providenciado as diligências necessárias no
SISTJWEB. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica o Autor intimado para manifestar-se nos autos acerca da referida juntada, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016
às 13h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.007046-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 307. Adv(s).: DF028549 - Yuri Gagarin de
Matos Lima. R: RICARDO DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do
feito, requerendo o que entender de direito, em ordem a viabilizar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 15h29. LIANNE PEREIRA DA MOTTA
PIRES OLIVEIRA Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.009603-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF042289 - Leonardo Thadeu
Pires. R: RAQUEL DE SOUZA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junte-se o documento apresentado pelo autor. Tendo a parte requerida
sido devidamente citada, intimada e advertida quanto à oportunidade de apresentação de contestação, desde que assistida por advogado, deixado
de comparecer a esta audiência, bem como de constituir, a tempo e modo, patrono nos autos, abstendo-se, por consequência, de manifestar
resistência à pretensão ventilada, inafastável se afigura a configuração da revelia, que ora decreto, nos termos do art. 344 do Código de Processo
Civil. Preclusa esta decisão, venham-me conclusos. Intimados os presentes. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 15h30. LIANNE PEREIRA
DA MOTTA PIRES OLIVEIRA Juíza de Direito .
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