Edição nº 58/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de março de 2016
seu silêncio importaria em anuência com extinção pelo pagamento, quedou-se inerte. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo
extinto o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se. P. R. I. Brasília
- DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h02. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.014284-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA RESENDE BASTOS. Adv(s).: DF032283 - Ana Carolina Brum
Pinheiro. R: GEORG ALBERT HABERLEHNER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Defiro os pedidos de fls. 253. Expeça-se novo alvará
da quantia depositada às fls. 217/218, observando-se a correta identificação da conta judicial, qual seja: 1540003. Expeça-se, ainda, certidão de
crédito nos moldes do requerido à fl. 253. Feito, não havendo outros requerimentos, prossiga-se nos termos da sentença de fl. 245. Cumpra-se.
Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h03. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.117426-8 - Cumprimento de Sentenca - A: NOVA TOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF028874 - Rosana
Couto de Oliveira. R: LATICINIO LINDOIA DO SUL LTDA. Adv(s).: RS044718 - Isaias Grasel Rosman. Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de
Cumprimento de Sentença. Citada a Parte Executada, não foram encontrados bens penhoráveis, postulando a Parte Exequente a suspensão
do feito. É o relatório do necessário. Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do NCPC, DEFIRO a suspensão do feito por
UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição. Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada
deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do NCPC). Fica advertida a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo
manifestação, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do NCPC). Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às
13h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.187382-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos. R: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 96, tendo em vista que sem
o CPF da parte Ré não é possível a realização das medidas requeridas e inclusive deferidas. Intime-se a parte Ré pessoalmente, com carta
com AR, para que informe o seu CPF no prazo de 10 (dez) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h04. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.138250-5 - Procedimento Comum - A: ERINALDO RODRIGUES ROBERTO. Adv(s).: DF030354 - Ricardo Roesch Morato
Filho. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF037615 - Ludmilla Coelho Oliveira. Vistos, etc.
Manifeste-se o Requerente acerca do noticiado às fls. 761/762, devendo dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de cinco dias úteis. Não
havendo manifestação quanto à satisfação da obrigação no prazo assinalado, o feito será extinto pelo pagamento. I. Brasília - DF, terça-feira,
29/03/2016 às 13h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.073370-6 - Procedimento Sumario - A: JONAS CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. R:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Vistos, etc. Fica a parte Autora
intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 380/382 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 14h. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.134172-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRA TAVARES FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).:
RJ092060 - Willie Cunha Mendes Tavares. R: NABIL EL BIZRI. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Vistos, etc. Antes de analisar
os pedidos de fls. 49/51, e em obediência aos arts. 9º e 10 do NCPC, manifeste-se o Exequente acerca da petição de fl. 41, no prazo de cinco
dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h57. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2012.01.1.066506-2 - Cumprimento de Sentenca - R: MANOEL MESSIAS FERREIRA. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio
de Souza, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS S/C. Adv(s).: DF016785 - Marcos
Vinicius Ottoni, DF11740E - Rayanna dos Reis Alves. Vistos etc. Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, determino a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Converto a constrição em pagamento. Feita a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor
da parte exequente, que fica desde já intimada a vir buscá-lo em Cartório e a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Não havendo manifestação quanto à satisfação da obrigação no prazo assinalado, o feito será extinto pelo pagamento. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 29/03/2016 às 14h01. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.121194-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAPITAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA ME. Adv(s).: DF032268 Dante Teixeira Maciel Junior. R: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta,
DF045166 - Mayara Andrade Barbosa. Vistos, etc.. Em face da inércia do Réu, inicie-se a fase de expropriação. Promova-se a a constrição de
valores pertencentes ao executado depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC, por meio do sistema
BACENJUD, até o montante do débito, o qual deverá ser acrescido de multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor
apurado, conforme art. 523, §1º, do NCPC. Não restando totalmente frutífero o bloqueio por meio do Bacenjud, expeça-se mandado de penhora
de bens. Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça removê-los ao Depósito
Público. Por fim, fica desde já autorizado o cumprimento da diligência em horário especial e deferidas as ordens de arrombamento e reforço
policial, acaso necessárias. Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, da penhora e avaliação
efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016
às 14h15 . Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082886-3 - Procedimento Comum - A: ALGEMIRA LOPES DE MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELIAS CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CUSTODIA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: WALDEMAR GONCALVES
RAMOS. Adv(s).: (.). R: EDIMUNDO DA SILVA FELIX. Adv(s).: DF038456 - Wilker Lucio Jales, DF039051 - Rebeca Silva Gomes Jales. R:
MATILDES PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF043206 - Luiz Gustavo Campos Dutra. R: MARIA STELLA ALVES LIMA. Adv(s).: DF043206 - Luiz
Gustavo Campos Dutra. R: ALEXANDRE CAVALCANTI. Adv(s).: DF043206 - Luiz Gustavo Campos Dutra. Vistos, etc. Indefiro, por ora, a citação
por edital do Requerido WALDEMAR, eis que não esgotados os meios para sua localização. Em caráter colaborativo, promova a Secretaria
consulta de endereços por meio do sistema INFOSEG em relação ao mencionado Réu. Promova-se a citação da Requerida CUSTODIA nos
endereços indicados às fls. 181 e 181v, sucessivamente. Cite-se, ainda, o Requerido Elias nos endereços indicados às fls. 181v, respectivamente.
Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 15h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.145154-2 - Procedimento Comum - A: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: DF042256 - Maria Aparecida Cypriano Barbosa,
SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: ALMIR JOSE DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por
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