Edição nº 56/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
Nº 2015.01.1.124111-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: IVANOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o advogado do autor para subscrever a
petição de fls. 39/40, eis que apócrifa. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h56. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.025351-8 - Procedimento Comum - A: LARISSA MARTINS DE OLIVIERA RODRIGUES URTADO. Adv(s).: DF036571
- Ligia Pereira Dias. R: ANGIOMEDI CENTRO INTEGRADO DE ANGIOLOGIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERICO GONCALVES
BANDEIRA. Adv(s).: (.). Emende a inicial a autora para esclarecer e comprovar como chegou ao valor cobrado a título de danos materiais. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h01. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.026679-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL HIBISCUS. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho.
R: MARCO ANTONIO SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Advirto às partes que serão aplicadas as disposições do art.
1046, § 1º do NCPC. Retifique-se o cálculo apresentado para excluir os honorários advocatícios, pois dependem de fixação judicial. Traga planilha
atualizada do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h58. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.027676-0 - Monitoria - A: PAULO SERGIO CUNHA. Adv(s).: DF019763 - Paulo Sergio Cunha. R: CHAUKI EL HAOULI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Advirto às partes que serão aplicadas as disposições do art. 1046, § 1º do NCPC. Emende-se para trazer aos
autos planilha atualizada do débito. Retifique-se o valor da causa, de acordo com o novo valor que será apresentado. Forneça contrafé. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2011.01.1.203980-2 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves
Costa. R: MACHADO E SILVA TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Nada a prover em relação à petição de
fl. 204, uma vez que a advogada subscritora não tem poderes para falar nos autos. Desentranhe-se a referida petição, entregando-a à causídica
e renumerem-se os autos. Intime-se o autor para retificar o cálculo apresentado, devendo levar em consideração o valor de mercado do bem, e
não o valor do contrato. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h55. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2003.01.1.085083-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza
Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega. R: CLARICE PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: PETER
AUGUSTO MAYER DE AQUINO. Adv(s).: (.). Em razão do recurso interposto pelos executados e já tendo sido apresentadas as contrarrazões
pela exequente, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h38. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.080049-5 - Procedimento Comum - A: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da
Cunha. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Em razão do recurso interposto pelas rés,
venham as contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, sexta-feira,
18/03/2016 às 17h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2014.01.1.150354-4 - Procedimento Comum - A: LUDMILA STOIMENOF DE SOUSA. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de
Sousa Resende. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF028970 - João Augusto Basilio, DF036208 - Barbara
Van Der Broocke de Castro. Diante do depósito de fls. 298/299 e da quitação dada pela autora (fl. 304), expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada, bem como de seus respectivos acréscimos legais, em favor da autora. Após, sem mais requerimentos, cobrem-se as custas
e remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 17h45. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.026588-9 - Procedimento Comum - A: MILDO OLIVEIRA BUENO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa.
R: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Em razão do recurso adesivo interposto pelo
requerente, venham as contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/03/2016 às 17h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.171625-8 - Execucao - A: GRANCURSOS TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: ALINNI VAZ GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a tentativa
de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos
sistemas RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h14. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.047912-6 - Procedimento Comum - A: MARCO ANTONIO DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Ciente do teor do Ofício nº. 801/2016
acostado às fls. 433/438. Alerto à parte autora acerca da inversão do ônus da prova em decisão proferida às fls. 361/362, cujo agravo teve
seguimento negado às fls. 433/438 Desse modo, as despesas relativas à realização da perícia serão custeadas pelo réu, não pelo autor, que
é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se a parte requerida a cumprir o teor da certidão de fls. 431, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 15 .
Nº 2007.01.1.088770-4 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: DONIZETE GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF010860 Wellington de Queiroz. R: MINAS VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: MAURO FERREIRA ROZA FILHO. Adv(s).:
(.). R: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, após a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, foi penhorado imóvel registrado em nome do sócio Mauro Ferreira Roza Filho, sob a matrícula
de n. 81.482 (fl. 498). Às fls. 552/554 o sócio referido informou que não lhe cabe mais a propriedade do bem penhorado, em decorrência de
sentença proferida nos autos de n. 2010.01.1.180667-8, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, que resolveu o contrato de compra e
venda entabulado com a Terracap e determinou a reintegração de posse do imóvel, em favor desta. Intimado a se manifestar, o credor requereu
o prosseguimento dos atos expropriatórios. Não obstante a manifestação do credor à fl. 557, o fato é que foi noticiada a resolução judicial do
contrato de compra e venda do imóvel penhorado, havendo inclusive a informação de cumprimento da ordem de reintegração de posse, em favor
da Terracap, consoante andamento processual dos autos de n. 2010.01.1.180667-8. Assim, o prosseguimento da hasta pública do referido bem
poderá ser inútil ao credor e apenas retardará a satisfação do crédito exequendo, o que contraria as disposições do NCPC, cuja vigência se inicia.
Em face do exposto, oportunizo ao exequente novo prazo para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento da penhora do imóvel
descrito à fl. 498. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h35. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
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