Edição nº 55/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de março de 2016
QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/2010. Outrossim, a exclusão das despesas cartorárias e de publicação
dos editais de hastas públicas foi determinada em razão da ausência de seu efetivo dispêndio ou pela sua natureza de emolumentos e de
gastos realizados para o andamento processual, não abarcados pela sentença exequenda. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de
declaração. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 19h05. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 15 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.168663-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SAMUEL TEIXEIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, DF045914 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que juntei, às fls.339/445, cálculos da contadoria. Nos termos da portaria 03/2011, abro
vista destes autos às partes para tomarem ciência dos referidos cálculos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 12h53. .
Nº 2011.01.1.008973-2 - Monitoria - A: SICOOB CREDIBRASIL COOP CRED MUT EMP MICROEMP MICRO DF. Adv(s).: DF019569 Ricardo David Ribeiro, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito. R: CARLOS PEREIRA XAVIER.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 418/421 transitou em julgado em 16/02/2016. De Ordem, nos
termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 13h35. .
Nº 2014.01.1.175890-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANDERSON SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando
que a tentativa de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, bem como não houve êxito nas demais pesquisas determinadas, nos termos da Portaria
nº 03/2011 e da última decisão "intime-se a parte credora para que dê prosseguimento ao feito, indicando medida apta e ainda não pleiteada para
a satisfação de seu crédito em 48h, sob pena de arquivamento..." Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 13h31. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.026389-8 - Monitoria - A: CRISTIANO RICARDO PAIVA INACIO. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles. R:
ANDERSON CARLOS LINDENBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual,
autenticando o documento de fl. 21, ou venha a declaração do causídico de que é cópia fiel do original, sob sua responsabilidade pessoal. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 13h44. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2012.01.1.182746-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUT SER SEC SAU TRAB ENSINO DO
DF LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF15083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: EDSON PEREIRA LOBATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 18 de março de 2016 às 14h29, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar
do bloco A desta Corte, na sala 03, presente a conciliadora Rafaela Cristina Corrêa Batista, foi aberta a audiência de conciliação nos autos
da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2012.01.1.182746-0, requerida por COOPERATIVA ECON CRED MUT SER SEC SAU TRAB
ENSINO DO DF LTDA, CPF/CNPJ nº 01667861000190 em desfavor de EDSON PEREIRA LOBATO. Feito o pregão, a ele respondeu apenas
a parte REQUERENTE/REQUERIDA acompanhada de seu advogado Dr. Pablo Rodrigues Rosa, OAB/PB nº 21482, motivo pelo qual, restou
inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Rafaela Cristina Corrêa Batista,
a digitei.. Conciliador(a): Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.001750-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ORLA MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024937 - Marcelo
Ucci Pinheiro. R: JACQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. De Ordem,
nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 14h32. .
Nº 2008.01.1.144437-0 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE. Adv(s).: DF016731 Rodrigo Franca Dornelas, DF024292 - Alexandre Cordeiro Macedo, DF033343 - Diogo Bastos Pohren. A: FABIO FONSECA AIRES. Adv(s).:
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 - Tiago Furtado Ayres. Nos termos da Portaria nº 03/2011,
intime-se o executado para, querendo, se manifestar sobre a penhora realizada via Bacenjud, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, § 11
do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 14h37. .
Nº 2014.01.1.014377-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TADEU BRAVO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza
Almeida. R: ANDERSON PIRES NOVAIS BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando que a tentativa de bloqueio
via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas
RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 14h47. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.111632-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS ASBACE. Adv(s).: DF025136 - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos
a petição e documentos de fls.585-749, (CONTESTAÇÃO), a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vista destes autos ao autor para que se manifeste, caso queira, em réplica, no prazo de quinze (15) dias (CPC 351). Brasília - DF, sexta-feira,
18/03/2016 às 14h56. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.023413-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICO MARCIA MUNIZ. Adv(s).: DF007804 - Luciene
Gomes Lontra, DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: JOSMANE CLAUDINO SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DIRLENE DE JESUS SOUSA CLAUDINO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifestese o exequente sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016
às 15h08. .
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