Edição nº 54/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de março de 2016
21ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.234595-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: JORGINA HONORIO DA SILVA SUPERMERCADO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGINA HONORIO DA SILVA. Adv(s).: DF009431
- Hudson Cunha. Recebo a apelação interposta pelo autor no duplo efeito. Ao apelado ( réu) para que apresente contrarrazões ao recurso no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h26.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.167489-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ISRAEL MAIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega.
R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Afasto o pedido de
compensação, uma vez que referidos créditos não foram pleiteados em necessária reconvenção, inexistindo, também, qualquer direito na parte
dispositiva da sentença. Preclusa esta decisão, liberem-se em favor do autor, mediante alvará, a quantia depositada pela ré. Após, diga o credor
se existe eventual saldo devedor. Se afirmativo, ao credor para que apresente a necessária planilha de atualização da dívida. Após, dê-se vista
à ré. Eventual excesso de cobrança será analisado oportunamente. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h40. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.093325-9 - Consignatoria de Alugueis - A: CICERO ROBERTO DE MOURA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis
Oliveira. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Trata-se de cumprimento espontâneo da obrigação,
tendo o devedor efetuado o depósito da obrigação executada às fls. 147 e o credor aquiescido com o pagamento Expeça-se alvará da quantia
depositada à fl. 147 em nome do advogado da parte autora. DRª CREUSA REIS, OAB/DF 27.901, conforme poderes à fl. 23 Sem outros
requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 14h58. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.161133-8 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: JOSEIDA BATISTA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta pelo autor no duplo efeito. Ao apelado
(réu) para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal com as cautelas de
praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h06. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.020843-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MOHAMAD KHODR E CIA LTDA. Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga
Bretones Filho. R: SEVOI RESTAURANTE E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF033130 - Diego Lins Brasileiro. Ao autor
para que tome ciência do parcelamento da dívida proposto pela parte executada, requerendo o que entender o que lhe for de direito. Prazo: 5
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h03. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.054625-0 - Embargos de Terceiro - A: GERALDA GODINHO DE SALES. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. R:
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. Tendo em conta que a apelação interposta
pela ré veio sem o preparo e não houve o deferimento de justiça gratuita, deixo de conhcer o recurso por deserto. Preclusa, remetam-se os autos
ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h22. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.059519-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CIDALIA MIRANDA MANSUR PINHEIRO. Adv(s).: MG151693 Jordao Mansur Pinheiro. R: MARIA SILVA LIMA. Adv(s).: DF023932 - Jaime de Oliveira Junior. A: CLEIA MIRANDA MANSUR. Adv(s).: (.). A:
CELINA MIRANDA MANSUR. Adv(s).: (.). Diante da inércia do autor, arquivem-se os autos até posterior requerimento útil. Brasília - DF, quintafeira, 17/03/2016 às 17h10. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.011719-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GENT INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio
Marques Jr.. R: CARLOS ASSUNCAO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de analisar o requerimento de dispensa de caução,
expeça-se o competente mandado de constatação / abandono do imóvel e, constatado o abandono, expeça-se em favor do autor o competente
mandado de imissão na posse. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h01. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.027463-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero.
R: TEOFANES PEREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência
o respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s)
requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas
aos autos até a data da audiência de conciliação designada, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h56. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.027626-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BRISA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência
o respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s)
requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas
aos autos até a data da audiência de conciliação designada, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 17h57. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.027640-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BRISA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez. R: HERLEY COUTO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIELE COUTO CORREIA. Adv(s).: (.). Tratase de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designe-se a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278
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