Edição nº 53/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.014690-6 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTO CERUTTI NOVAES. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves Lariucci.
R: FORD BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - SMAFF. Adv(s).: DF000513 Jose Alberto Couto Maciel, DF034560 - Washington da Silva Simoes. Nesta data, junto a petição de fls. 293/294 (proposta de honorários periciais).
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, ficam as partes, AUTOR/RÉU, intimadas a se manifestarem acerca da
proposta. Prazo: 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h55. .
Nº 2015.05.1.001357-4 - Procedimento Sumario - A: JOSELANDIA GOMES MIRANDA OLIVEIRA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva
Carlos. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da
parte Ré (fls. 136/137), que veio acompanhada de comprovante de pagamento. De acordo com a Portaria 2/2015, intimo a parte credora para
que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h01. .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.011996-7 - Procedimento Ordinario - A: CRISTINA DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF049004 - Sergio de Paula Gomes. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação
de fl. 46. Sem manifestação, intime-se o autor/exequente pessoalmente para cumprimento da determinação em 5 dias, nos termos do art. 485,
§1º, do Novo CPC, sob pena de extinção. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h01. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.05.1.006920-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias
Junior. R: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD. Todavia, no
sistema INFOJUD não foi localizada a declaração de bens e rendimentos do devedor, conforme minuta anexa. Sendo assim, em observância à
determinação inserta no art.1º do Provimento nº 9 da Corregedoria do TJDFT, datado de 07/10/2010, fica intimado o exequente, por intermédio
de seu procurador, a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de sentença de extinção e arquivamento dos autos, com
consequente expedição de certidão de crédito, em razão da não localização de bens passíveis de penhora. Fica o credor advertido que deverá ser
indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente mero pedido de vista, novo requerimento de suspensão
ou de expedição de ofícios pelo Juízo a fim de localizar bens constristáveis. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h01. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.000594-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon,
DF048161 - Kely Cristina Teixeira da Silva. R: GUILHERME FELICIANO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e
dou fé que juntei a petição apresentada pela parte requerida (fl. 36). De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a petição
ora juntada. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h08. .
SENTENÇA
Nº 2014.05.1.014813-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO017394 - Roseval Rodrigues da Cunha Filho. R: OSANILDE SOARES RIBEIRO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, tendo em
vista o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010,
JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido,
consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento
dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com
a finalidade de viabilizar a expedição de certidão de crédito. Em caso de inércia, a certidão de crédito deverá ser expedida com base na última
planilha de débitos juntada aos autos, ressalvado o caso de o credor ser patrocinado pela Defensoria Pública ou por núcleo de assistência jurídica
de instituição de ensino superior, hipótese em que os autos deverão ser remetidos ao Contador. Apresentados os cálculos, expeça-se certidão de
crédito em favor do exequente, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada
pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 ano, autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido,
entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. O arquivamento definitivo não implicará exclusão do nome do devedor dos cadastros de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão
negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h11.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.005470-3 - Cobranca - A: JAIRO DE SOUZA SOARES. Adv(s).: DF026064 - Romulo Goncalves de Lima. R: SUL AMERICA
SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. Nesta data, junto a petição de fls. 266 (proposta de honorários
periciais). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, ficam as partes, AUTOR/RÉU, intimadas a se manifestarem
acerca da proposta. Prazo: 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h12. .
Nº 2009.05.1.000613-5 - Indenizacao - A: ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO- HOSPITAL SAO CAMILO. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo Dias. Certifico e dou fé que
juntei a manifestação do perito, fls. 738/740. De ordem, fica a parte Ré intimada a se manifestar sobre a petição ora juntada. Planaltina - DF,
sexta-feira, 11/03/2016 às 18h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.011332-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO OMEGA LTDA EPP. Adv(s).: DF041409 - Edinaura Abadia Rodrigues
Cardoso Matos. R: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A parte executada ofertou impugnação às
fls. retro. Atribuo-lhe efeito suspensivo, ante a existência de relevância de seus fundamentos. A impugnação será processada nos próprios autos,
nos termos do art. 475-M, § 2º, do CPC. Intime-se o credor para se manifestar. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h28. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
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