Edição nº 52/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de março de 2016
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.050332-7 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista
Arantes de Mello. R: AIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A:
JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: (.). A: MARJAN MARIA
DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: (.). A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO.
Adv(s).: (.). A: ANDREA KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA. Adv(s).: (.). A:
PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: (.). A: PAULA FERNANDA CHAGAS RAULINO. Adv(s).: (.). A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).:
(.). A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: (.). fica o(a) ilustre patrono(a) do(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a) a subscrever
a petição que se encontra na contra capa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h38. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.120995-4 - Inventario - A: M.M.G.. Adv(s).: DF034831 - Bruna Lobo Guimaraes, GO013975 - Edione Aparecida da Silva
Flores. R: MARCELO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 Edione Aparecida da Silva Flores. A: VINICIUS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores. A: BIANCA
REIS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores. A: Q.H.F.M.G.. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida
da Silva Flores. INVENTARIANTE: SERGIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF036322 - Sergio Monteiro Guimaraes Junior, GO013975 Edione Aparecida da Silva Flores, Proc(s).: 13975 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 13975 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h47. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051096-0 - Inventario - A: ISABELA BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. R: LEO
GAUDIE LEITE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAVI RODRIGUES GAUDIE. Adv(s).: (.). fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover
o andamento do feito. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h49. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.197483-9 - Inventario - A: SEBASTIANA MENEZES SILVA. Adv(s).: DF015860 - Joao Marcelo Peixoto, DF038661 - Jorjari
da Costa Ferreira. R: CICERO ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZINEIDE MENEZES DA SILVA GOMES. Adv(s).:
(.). A: LUZENIR MENEZES DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUZILENE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: JERFERSON DA SILVA SOUSA.
Adv(s).: (.). A: JOSUE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: LARA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: MIRELE NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A:
DANIEL NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUCIMAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIMAR MENEZES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: LUZIMAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE WELLINGTON MENEZES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CICERA MENEZES DA SILVA MARQUES. Adv(s).: (.). A: EDMAR DOMINGOS MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública
do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h53. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.021644-2 - Procedimento Ordinario - A: RENATO ANTONIO MARTINS HELOU. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade
Moreira. R: RACHID SIMAO HELOU (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELICA NAGY DA SILVA. Adv(s).: (.). R: UBIRAJARA
HELOU. Adv(s).: (.). R: PHILIPPE HELOU. Adv(s).: (.). R: CAMILLA HELOU. Adv(s).: (.). Trata-se de ação em que os autores pugnam pela
procedência do pedido para que seja declarada a nulidade de testamento particular, nos termos das alegações que constam da inicial. É o breve
relato. DECIDO. Compulsando-se os autos, verifica-se de plano não se tratar de matéria afeta ao juízo de Órfãos e Sucessões, nos termos do
artigo 29, da Lei nº 8.185/91, e da legislação processual civil, por se tratar de questão de alta indagação, deve o litigio ser decidido junto às
vias ordinárias (CPC 486, 984 e 1.001), como bem pontuou o Egrégio TJDFT ao julgar o Agravo de Instrumento (fl. 42). Como têm as Varas
Cíveis competência residual, ou seja, as matérias que não são da competência das Varas Especializadas devem ser processadas e julgadas
pelas primeiras, conforme inteligência do artigo 26, da Lei citada, é para uma dessas Varas que o feito deve ser remetido. Assim, por absoluta
incompetência deste juízo, determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis de Brasília, via Distribuição. Preclusa a presente
decisão, remetam-se os autos via Distribuição, com as homenagens e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
16/03/2016 às 13h54. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.042905-6 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).:
DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: LUCIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. INTERESSADA: LUCIANE DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF026844 - Jussara
Soares de Oliveira, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a interessada LUCIANE DOS SANTOS BEZERRA, por meio
de seu patrono Dr. Lucas Mesquita de Moura, OAB/DF 25.999, para apresentar a certidão de matrícula do imóvel, comprovando a cadeia dominial,
no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h55. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.158144-6 - Arrolamento Comum - A: TANIA MARIA FLORES BELAGUARDA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite
de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. R: NAGILA ANDERI FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADY PRATES FLORES.
Adv(s).: (.). A: RICARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz Silverio. A: BERNARDO PEREIRA ANDERI
FLORES. Adv(s).: DF028620 - Leandro da Cruz Silverio. A: MARA REGINA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de
Oliveira, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. A inventariante para comprovar o pagamento dos impostos de transmissão
em outros Estados, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 13h58. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.105459-7 - Inventario - A: CELSO DE MELO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: ADALMA XAVIER
DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE MARIA DA PIEDADE DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
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