Edição nº 48/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCAS LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: DEISE LISBOA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: DEBORA LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Lavre-se o termo de penhora dos imóveis indicados pelo exeqüente
às fls. 217 e intimem-se os executados da penhora e neste ato constitua-os depositário fiel do bem (art. 659, § 5º, do C.P.C.). Em atenção a
determinação do artigo 655, § 2º, do CPC, intime-se o cônjuge virago da penhora. Após, expeça-se certidão para que o exeqüente promova o
respectivo registro no cartório imobiliário. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 15h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.189099-8 - Ordinaria - A: MARIA APARECIDA REIS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF029090
- Marcos da Silva Alencar. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067
- Robinson Neves Filho. A despeito de não ter havido a concessão de efeito suspensivo ao AGI nº 2015 00 2 028631-5, porém, no escopo de
evitar decisões contraditórias e eventual prejuízo material a qualquer das partes, mantenho a decisão de fl. 631. Após o julgamento definitivo
do recurso, voltem os autos conclusos para liberação dos valores e extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 12h40. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 64521/97 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARVEY PARK HOTEL. Adv(s).: DF044654 - Marcelo
Henrique Vieira Durães, MG102134 - Evandro Abreu Braga. R: JORGE CONRADO KOZAK. Adv(s).: DF004522 - Archimedes Machado Cunha.
INTERESSADA: WAGNER IMOBILIARIA REF CONST INDUSTRIA COMERCIO EIRELI. Adv(s).: DF023670 - Tatiana Bertozzo Pereira França,
DF042945 - Semi Yussef Bjaije Junior. INTERESSADA: INDIONARA DE MARCO SILVA KOZAK. Adv(s).: (.). Intime-se o executado para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do petitório de fls. 934/935, trazendo informações acerca do automóvel Morris/ano 1972, e
esclarecimentos sobre o Apart Hotel de Brasília. Expeça-se carta de adjudicação, conforme determinado pela decisão de fl. 893. Indefiro os
demais pedidos de fls. 934/935. Consigno que é ônus do credor trazer aos autos informações do imóvel que pretende penhorar. Ainda, sobre o
pedido de expedição de alvará, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016
às 12h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.072123-9 - Embargos a Execucao - A: RENILSON ALVES MOURA. Adv(s).: DF036286 - Marlene Matos de Oliveira. R:
POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF02802E - Luiz Ferrucio
Duarte Sampaio Junior, DF02959E - Joaquim Gildino Filho. A: MARLENE DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF036286 - Marlene Matos de Oliveira.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de
10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 12h.
Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008942-8 - Procedimento Ordinario - A: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF034140 - Osvaldo
Laurindo Ferreira Neto, RJ126337 - Fernando Magdenier Daixum. R: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INTERESSADA: CARLOS ALBERTO COELHO MOREIRA DE MELLO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data,
CONTESTAÇÃO, às fls. 121/123, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei o(s) patrono(s) da parte requerida. De
ordem, com espeque na Portaria nº 02/2009, fica a parte autora intimada para que apresente réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira,
09/03/2016 às 12h47. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2013.01.1.190809-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LEONARDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 137,25, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s)
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 13h07. .
Nº 2011.01.1.008799-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
EDVON RIOS RIBEIRO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVON RIOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 233,49, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 09/03/2016 às 13h08. .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.086349-3 - Cobranca - A: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF032089 - Gustavo
Amato Pissini, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: QUATRO AMIGOS COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RITA DE FATIMA ARAGAO MACEDO. Adv(s).: (.). R: FERNANDO ANTONIO MEDEIROS BARROS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MARZDEN OTAVIO ARAGAO MACEDO. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo. Certifico o trânsito em
julgado da r. Sentença de folhas 492/498. De ordem, manifeste-se a parte Requerente, no prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
09/03/2016 às 13h10. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2014.01.1.179815-4 - Procedimento Ordinario - A: EURIZA DOS ANJOS ANDRADE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Rodrigues
Chamat. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 121,07, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 09/03/2016 às 13h13. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082245-3 - Cumprimento de Sentenca - R: MAURICIO ANTONIO DE PADUA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. A: ELIZABETH
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