Edição nº 46/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016
Nº 2016.01.1.016899-2 - Procedimento Ordinario - A: AILTON BARRETO DE SOUZA. Adv(s).: RJ098021 - Ninon Rose de Calasans
Carvalho. R: SEGURADORA MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, indefiro a tutela de urgência postulada,
Cite-se e intimem-se. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h01. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.057290-0 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS DOORGAL SCAFUTO. Adv(s).: DF046210 - Felipe Aires Coelho Araújo
Dias. R: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: DF045861 - Cristiane de Castro Fonseca da Cunha. Certifico e dou fé que nesta
data e de ordem do MM. Juiz de Direito, DIGA a parte autora em réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h01. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.000721-2 - Procedimento Ordinario - A: C.P.N.M.. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.P.N.M.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, determinando à ré que autorize e custeie, no prazo de 48h, sem limitação de tempo ou quantidade, as sessões psicoterápicas e
de fonoaudiologia solicitadas para os três autores, conforme relatórios médicos. Na forma do art. 461, §5º, do CPC, fixo multa diária no valor de
R$ 500,00, limitada à R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual recrudescimento, para o caso de descumprimento da presente decisão. Expeça-se
mandado de citação e intimação pessoal para fiel cumprimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e para responder no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Cite-se e Intimem-se com URGÊNCIA. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h44. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.111639-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha. R: FLAVIO DA SILVA MANGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a (s) petição (ões) de fls.256 Certifico
e dou fé que, por determinação da MM Juiz de Direito desta Vara (Portaria nº 01/1996), fica o processo SUSPENSO pelo prazo requerido, ficando
advertido o AUTOR/EXEQUENTE que, findo o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, deverá promover o andamento do
feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h52. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.139104-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALEXANDRE JANSEN MOTTA. Adv(s).: DF036239 Fernanda Duarte de Souza. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA JANSEN MOTTA. Adv(s).: (.). A:
ISABELA JANSEN MOTTA. Adv(s).: (.). R: EDIVAN PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que procedi a juntada do mandado de fls. 55/56 não
cumprido. De ordem do Dr. JOÃO LUÍS ZORZO, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, fica o autor intimado para se manifestar
no prazo de 05 (cinco) dias.. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 08h12. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.114476-0 - Procedimento Ordinario - A: DILBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina de Souza
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei a petição de fls.
75/76 e solicitei à Central de Mandados que cobre do Oficial de Justiça a devolução do Mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 12h40. .
Nº 2014.01.1.016725-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL HORA AIMONE. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R:
HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. DENUNCIADO A LIDE: LOPES
ROYAL - LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, DF031138 - Douglas William Campos dos
Santos, DF039011 - Camila Torinelli Soares, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, DF040968 - Oberdan Rodrigues do Amaral, DF12394E
- Leonardo Ferreira da Silva Bispo. Fica o exequente intimado a retirar alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 13h04. .
Nº 2016.01.1.016174-8 - Procedimento Sumario - A: CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem
do MM. Juiz João Luís Zorzo, fica designado o dia 07/04/2016, às , para Audiência de Conciliação. Em atenção aos princípios da economia e
celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes
para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o
demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A,
10º andar. Expeça-se o necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h35. .
Nº 2016.01.1.016436-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 104. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire
de Arruda. R: WAGNER ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON ALVES. Adv(s).: (.). R: HUMBERTO ALVES. Adv(s).: (.). De ordem
do MM. Juiz João Luís Zorzo, fica designado o dia 07/04/2016, às 15h20, para Audiência de Conciliação. Em atenção aos princípios da economia
e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes
para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o
demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A,
10º andar. Expeça-se o necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h30. .
Nº 2016.01.1.016183-6 - Procedimento Sumario - A: HEONIR SOARES VALENTIM. Adv(s).: DF012694 - Jose Maria Pinheiro. R:
CLARO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz João Luís Zorzo, fica designado o dia 07/04/2016, às 16h, para Audiência
de Conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em
vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo
constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado
na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. Expeça-se o necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h33. .
Nº 2015.01.1.059304-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TOP CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA ME. Adv(s).:
DF032425 - Fabio Augusto de Oliveira. R: AF DE CARVALHO SERVICOS DE BUFFET ME. Adv(s).: DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. Fica
o exequente intimado a retirar alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 13h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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