Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
DECISÃO
Nº 2014.01.1.166334-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTER ARRAES DE MORAES. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao Consta Advogado. A: ANASTACIO ALVES DE ALENCAR.
Adv(s).: (.). A: MARIA MAGUINOLIA COSTA. Adv(s).: (.). A: DIOCILIO FLOR DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FLAVIO DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: CARLOS SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: CICERO VIEIRA BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: VICENTE DUARTE JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: WALDIR ALTINO DE BRITO. Adv(s).: (.). A: MIGUEL FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: LOURENCO SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOAO
QUARESMA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO IRINEU DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: ELZA VIEIRA DOS REIS. Adv(s).: (.). A:
ANTENOR DE ARAUJO MENDES. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS MEDALHAS DE SANTANA NUNES. Adv(s).: (.). A: NEIDE MARIA DE SIQUEIRA
MATIAS. Adv(s).: (.). A: NAIR LOPES VIEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: EDISON JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Concedo à parte ré o prazo até o dia 21.03.2016 para manifestação sobre os cálculos da Contadoria. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.120827-8 - Procedimento Ordinario - A: PAULO CESAR HERCULANO. Adv(s).: DF042606 - Leticia Resende Herculano
Coelho. R: ASMUT DF ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008549 Hebert da Silva Tavares, DF012077 - Silvio de Araujo Nunes. A: LEILA RESENDE CASTRO HERCULANO. Adv(s).: (.). Intime-se a parte ré para
que se manifeste acerca da petição de fls. 597/512, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h31. NOMERG .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.092085-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos
e empresas, com a finalidade de encontrar o requerido. Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que
cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu. Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofício de forma
genérica e a vários órgãos é prática comum a centenas de outros feitos, e, primeiro, em quase nenhum há a efetividade, posto que quem deve em
regra não atualiza dados (frise-se que as consultas aos dados bancários, à Receita Federal e ao TRE já se mostraram infrutíferas), e, segundo,
não há como ser deferida em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará no destacamento de um servidor para a juntada de
centenas de respostas, em claro prejuízo aos milhares de outros em andamento. Em regra a expedição de ofício só é frutífera quando o autor
tem conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma instituição. Assim, INDEFIRO a diligência requerida. Intime-se a
parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com observação das determinações precedentes.
Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.047119-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: CARLOS MAURICIO MENDONCA GONZAGA. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira,
SP280009 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF011873 - Christina
Aires Correa Lima, Nao Consta Advogado, RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: CASSIA TERESA DOS REIS ALVES. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. A: CELIA DE JESUS PACHECO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CELIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CELINA MIRANDA MANSUR. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CELIO ZANFRANCESCHI.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CELSO MORAIS CRUZ FILHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CEZAR
ARISTEU SIMAO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLAUDEMIRO GONCALVES DA SILVA NETO. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. A: CLAUDETE FERREIRA MOTA DAS MERCES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Reexpeça-se o alvará de
levantamento de fl. 1020, conforme fl. 1050. Após, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h42. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.147376-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DIOMAR CORREA DA COSTA NETO. Adv(s).: DF032899 - Pedro Esio Hamu
Nogueira. R: LEONARDO LUIS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA CARNEIRO DE MELO. Adv(s).: (.). R: ARLINDO LUIZ
MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a carta precatória de fls. 117/125. 2 - De
acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h43. .
Nº 2015.01.1.107425-9 - Procedimento Ordinario - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: REJANE SCHEID NINAUT LUCENA BRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO LUCENA BRANCO. Adv(s).: (.). 1 - De
acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s)
mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré (fl. 120-121) e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Motivo: mudou-se 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a
parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Inc. III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h43. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.013904-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRAS FIX MEDICO ODONTOLOGICO LTDA. Adv(s).: GO029247 - Fabricio
Guimaraes Machado. R: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF045067 - Erlon Fernandes Cândido de Oliveira. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC, no endereço do executado. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h44. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1002