Edição nº 44/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016
VITORIANO GUIMARAES, DF043346 - Vanusa Maria Rabelo Coelho de Carvalho Lima, GO037819 - Jeová da Silva Pereira. Com fundamento
na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, via DJ, a promover andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão processual. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 13h26..
Nº 2015.10.1.002407-9 - Procedimento Ordinario - A: I.D.S.. Adv(s).: DF040116 - FABRINA ISABELA SILVA. R: R.P.D.S.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: L.D.S.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. retro. Santa Maria - DF, segunda-feira, 29/02/2016
às 15h41..
Nº 2015.10.1.003216-2 - Alienacao Judicial de Bens - A: J.F.D.S.P.. Adv(s).: DF045107 - Charles Douglas Silva Araujo. R: C.F.P..
Adv(s).: DF023361 - ODU ARRUDA BARBOSA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei a contestação e documentos de fls. 77/92, os quais
foram apresentados TEMPESTIVAMENTE. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se,
EM RÉPLICA, sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 13h06..
Nº 2015.10.1.005288-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: DAVI JOSE DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o endereço declinado à fl. retro já
foi objeto de diligência, sem êxito (fl. 53 e tel. da parte autora para contato). Assim, com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a
parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via DJ, para imprimir andamento ao feito em 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF, quintafeira, 03/03/2016 às 18h20..
Nº 2015.10.1.006105-8 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - ALESSANDRA
SOARES DA COSTA MELO. R: THIAGO JUNIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei
os embargos à monitória de fls. 76/85, os quais foram apresentados TEMPESTIVAMENTE. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
fica a parte autora intimada a manifestar-se, sobre os embargos apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016
às 15h50..
Nº 2015.10.1.006610-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: PAULO ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).: GO004328 - JOSÉ
ROBERTO ARAÚJO. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO - Com fundamento na
Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada, na pessoa de seu patrono, via DJE, a efetuar em 05(cinco) dias o pagamento das
custas finais, conforme planilha de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h38..
Nº 2015.10.1.007091-5 - Procedimento Ordinario - A: PATRICIA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF037132 - DAILER PINHEIRO
COSTA, DF14950E - Luan Oliveira Silva Santos. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA e outros. Adv(s).: DF011152 - ANTONIO CARLOS GARCIA
MARTINS CHAVES. R: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG054737 - JORDANA MIRANDA
SOUZA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei a Réplica de fls. 119/122, a qual foi apresentada tempestivamente. Com fundamento na Portaria
nº 01/2012 deste Juízo, ficam as partes intimadas a, sob pena de preclusão, especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum
de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos, a teor do art. 130, do CPC. Ressalto que se pretenderem
ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva especificação (art. 407, do CPC); caso queiram produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos e indicar assistente técnico (art. 421, § 1º, I e II, do CPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, de que será permitida a juntada
apenas de documento novo (art. 397, do CPC). Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as
partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil.
Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 11h40..
Nº 2015.10.1.008059-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).:
DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, SP251253 - Claudio Pereira de
Brito. R: ABDUL MALEK BHUYAN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quartafeira, 02/03/2016 às 17h38..
Nº 2015.10.1.009462-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: WILTON LOBATO DA CUNHA. Adv(s).: DF033309
- RAFAEL ASSIS DUARTE. R: CORREIA CARNES LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LILIA FERNANDES DE
CARVALHO CORREIA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: OSMAR CARVALHO CORREIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento na
Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls. retro. Santa Maria - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 13h59..
Nº 2016.10.1.000603-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. R: ERCILIA DA SILVA ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h11..
Nº 2009.10.1.007699-3 - Acao Cautelar - A: ANDREIA MARCAL DAS CHAGAS. Adv(s).: DF028865 - PEDRO TIAGO SOUSA DA SILVA,
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF027410 - Aldson Pereira de Castro, DF030146 - Tecia Rocha Rosa, DF030187 - Fabio
Tibirica da Vale Barbosa, DF031223 - Murilo Botelho Ferreira, DF043430 - Larissa Gabriele da Rocha Patrício, DF08866E - Leandro Miranda dos
Santos. R: CREDICARD BANCO S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, DF031453 - Karoline
de Sousa Milhomens. CERTIDAO - Certifico que juntei a petição de fl. 470. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte
ré intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. Santa Maria - DF, quinta-feira,
03/03/2016 às 17h05..
Nº 2014.10.1.006719-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF026775 PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO, DF14020E - Bruno Lopes dos Santos, DF14226E - Eduardo Almeida do Nascimento. R: TIAGO BATISTA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu
patrono, via DJE, a efetuar em 05(cinco) dias o pagamento das custas finais, conforme planilha de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira,
01/03/2016 às 14h35..
Nº 2015.10.1.002596-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: SP108911 - NELSON
PASCHOALOTTO, DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos, DF037291 - Ellen Bianca Ichiki
dos Santos. R: DIEGO HERMAN ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o endereço declinado à fl.
retro já foi objeto de diligência, sem êxito (fl. 43). Assim, com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada, por
intermédio de seu advogado, via DJ, para imprimir andamento ao feito em 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 19h18..
Nº 2015.10.1.004109-7 - Consignacao Em Pagamento - A: DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: SUPERMERCADO CUATIBA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
1600