Edição nº 43/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Daniela Cardozo Mesquita Lessa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE TRÂNSITO
Nº 2014.13.1.000293-8 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES. Adv(s).:
DF029297 - Manoel Galvão de Melo. R: MARCIA REGINA MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
manifestação da DEFENSORIA PÚBLICA às fls. 66/66v. Certifico, ainda, que a sentença de fl(s). 57/59 transitou em julgado em 12/02/2016, em
razão da ciência da sentença, sem recurso. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte requerente intimada para dar cumprimento à condenação
em honorários imposta na referida sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%(dez por cento) sobre o
montante do débito, este corrigido da data do requerimento de cumprimento de sentença. - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h35. .
CERTIDÃO
Nº 2013.13.1.004578-3 - Consignacao Em Pagamento - A: VANESSA PINHEIRO CHAVIER DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. Nos termos da portaria
03/2015, fica a defesa da parte Ré intimada para apresentar procuração com poderes especiais para receber Alvará de levantamento no prazo
de 5(cinco) dias. Riacho Fundo I - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h43. .
Nº 2014.13.1.007326-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: WANDERLI DOS REIS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) da parte
requerente às fls. 79. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, fica deferido o prazo de 20 (vinte
dias), conforme requerido na petição. Após a dilação do prazo, fica a parte autora intimada a promover o andamento processual, sob pena de
arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h48. .
Nº 2015.13.1.004108-6 - Procedimento Ordinario - A: THAYNARA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de
Lima Martins. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição de fls. 123 acostada pela parte requerente. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações, haja vista, o endereço indicado na presente petição ter sido
diligênciado anteriormente, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 120. Riacho Fundo I - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h53. .
Nº 2015.13.1.005693-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO MEU. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva
Araujo. R: ROSANGELA FONSECA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art.
269, inciso III, do CPC. Custas pro rata. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao
prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentenca registrada nesta data. Publique-se
e intimem-se. - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h47. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta .
Decisão Interlocutória
Nº 2012.13.1.003603-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF002925 - Josevaldo Cardoso de
Lima. R: WOLMARINA DINIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034473 - Carolina Lazarte Kaqui. Diante da divergência de valores nas
avaliações realizadas, primeiro informe a requerida por qual valor pretende a alienação. Após, intime-se o autor para manifestar-se sobre o valor
apresentado pela requerida Prazo sucessivo de 5 dias, sob pena de indeferimento. - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h18. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2014.13.1.004349-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARQUES LIMA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo
Teixeira Bilio Gebrim, DF041117 - Felipe Lacerda Lobo Bilio. R: ESEQUIEL JOSE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o
acordo entabulado (fls. 133/134), suspendo o processo até 10/04/2016. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das partes nos autos,
intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
pela transação. - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h19. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.13.1.000095-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTORINI. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage
da Silveira. R: MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pela derradeira vez, faculto ao autor
comprovar a instituição das taxas de 01/04/2015 até a presente data. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - DF, quarta-feira,
02/03/2016 às 18h19. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
SENTENÇA
Nº 2013.13.1.005791-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAROLDO TEIXEIRA BILIO GEBRIM. Adv(s).: DF008348 - Haroldo
Teixeira Bilio Gebrim. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHO DOCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, diante do pagamento,
com base no disposto no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Defiro a expedição de alvará de levantamento da
penhora realizada à fl. 99, em nome do autor. Custas finais pelo executado, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h22. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 4A .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.13.1.002951-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA FARIAS. Adv(s).: DF028666 - Maria Angelica
de Oliveira Farias. R: LEANDRO OLIVE. Adv(s).: DF042685 - Whitaker Hudson Pyles. Intimado a especificar provas, a autora informou que nada
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