Edição nº 43/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.169487-0 - Cumprimento de Sentenca - R: DAYSE ESPIRITO SANTO TOLEDO ALVES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha. A: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. Trata-se de processo onde se executa
o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao
adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado
arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. rasília, Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.117310-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIO ANTONIO JOVITA DE SA BRITO CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF036526
- Demetrio Weill Pessoa Ramos. R: BROOKFIELD INCORPORACOES MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado,
SP169451 - Luciana Nazima. A: MARIA DA CONCEICAO DE PAULA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a
ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao
recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.031713-4 - Cumprimento de Sentenca - R: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF024157 - Karin de Lima Soares. A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Expeça-se
mandado de penhora no rosto dos autos, como solicitado pelo credor às fls. 358/359. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h57. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.125990-4 - Despejo - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 - REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO . R: LEDA MARIA GUEDES SOTERO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF027949 - SULAMITA CRISTINA DIAS. R:
ESPOLIO DE DAVI FERNANDES DE MOURA, NA PESSOA DE CHRISTIANE CORREA DE MOURA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: CENTRO
AUTOMOTIVO MIDAS LTDA EPP - Parte Baixada. Adv(s).: DF006527 - GISELE DE BRITO PERNA. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos substabelecimento de fls. 287/307. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), fica a parte
autora intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 13h10..
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