Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
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Nº 2016.07.1.001224-3 - Procedimento Ordinario - A: ULISSES CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF049704 - Eleuza Maria Ferreira de
Araujo. R: BANCO CACIQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos etc. Não obstante declaração de miserabilidade jurídica firmada
pela parte autora, considerada a não demonstração quantum satis, pelo Juízo determinou-se o recolhimento das custas processuais. A parte
autora, retornando aos autos, tentou fazer da miserabilidade, quanto, de forma implícita, indeferida pelo Juízo. Nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil, proceda-se, pois, ao cancelamento da distribuição dos presentes autos, em razão do não recolhimento das custas processuais.
Anote-se e comunique-se. Após, intime-se a parte autora/credora, na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente, por carta, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o desentranhamento dos documentos, sob pena de destruição material das peças. Taguatinga - DF,
terça-feira, 01/03/2016 às 16h57. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
Citação
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação
de Procedimento Ordinário, processo 2014.07.1.040404-7, movida por BIANCA LAZARINI CUNHA, CPF nº 268.875.763-68, contra LINOSKY
SERVICOS DE ESTETICA LTDA ME, CNPJ nº 19.250.209/0001-31 e RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS RG nº 2095310 SSP/DF,
que tem por objeto recisão contratual proveniente de procedimentos estéticos e indenização. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) para que
tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), por intermédio de patrono devidamente constituído, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que este Juízo tem sua
sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de TaguatingaDF, em 25 de fevereiro de 2016. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
Citação
(prazo de 20 dias) O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
Secretaria tramita a Ação de Procedimento Ordinário, processo 2015.07.1.017814-5, movida por SANDRA MARIA DA SILVA PEREIRA, CPF nº
937.128.201-00, contra CASSILVO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 851.622.211-04 e EVANDRO GESTER SALINAS, CPF nº 430.304.322-20,
que tem por objeto rescisão do contrato de compra e venda do veículo FORD/FIESTA SEDAN FLEX, ano/modelo 2011/2012, placa JIO 0458/DF,
chassi 9BFZF54A1C8212505. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) 1º RÉU(S) CASSILVO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 851.622.211-04 para que
tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), por intermédio de patrono devidamente constituído, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que este Juízo tem sua
sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de TaguatingaDF, em 23 de fevereiro de 2016. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: FILIPE MASCARENHAS TAVARES
DIRETORA DE SECRETARIA: EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA
PORTARIA Nº 04, de 03 de março de 2016
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito da QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Considerando o teor
específico da decisão proferida nos autos do Recurso Especial número 1551951/SP, lastreada no artigo 543-C do Código de Processo Civil,
assim como notícia apresentada em telegrama encaminhado ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com respectiva
missiva a este Juízo, revogo a Portaria número 03 do dia 07 de janeiro de 2016. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: FILIPE MASCARENHAS TAVARES
DIRETORA DE SECRETARIA: EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA
PORTARIA Nº 05, de 03 de março de 2016
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito da QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Considerando os
princípios norteadores do Processo Civil, bem como a determinação imposta à Autoridade Judiciária por velar pela rápida solução dos conflitos
interssubjetivos de interesses; e, considerando o número de processos em tramitação neste Juízo, não só em respeito às metas estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Justiça, resolve-se estabelecer sem prejuízo, objetivos para este Juízo, com prioridade dos processos já constantes
em portarias anteriores, incluindo aqueles distribuídos a partir do ano de 2014, observadas as preferências legais.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
1874