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TJDFT 03/03/2016 -Pág. 1295 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 41/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016

todas as determinações precedentes no prazo de dez dias, sob pena de remoção. Gama - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 18h34. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.009430-8 - Arrolamento Sumario - A: MARIA MACHADO MENEZES SILVA. Adv(s).: DF004501 - Dilsete Barbosa dos
Santos Sa. R: ANTONIA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O despacho à fl. 39 não foi integralmente cumprido. Assim, instruase o feito com certidão atual de matrícula do imóvel de Santa Maria/DF e Luziânia/GO e, ainda, com a certidão negativa de débitos da Secretaria
de Fazenda do GO referente ao imóvel de Luziânia/GO, no prazo de dez dias. Gama - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 18h44. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.04.1.003083-4 - Inventario - A: R.M.D.S.D.. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. R: H.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: M.E.R.S.D.. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF037668 - Adriana Almeida Santana. HERDEIROS: T.R.S.D..
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. HERDEIROS: B.R.S.D.. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. Considerando a data
do contrato de compra e venda do imóvel objeto do inventário ( 26/6/1989, quando o falecido e a meeira eram solteiros )e a data do casamento
entre o falecido e a meeira (8/7/1989), revogo a decisão à fl. 189. O pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias foi feito em outubro/2015.
Considerando que já se passaram quase 4 meses, defiro a suspensão por 90 dias. I. Gama - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 19h10. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.003827-4 - Procedimento Ordinario - A: R.R.A.. Adv(s).: DF028420 - Jason Fonseca Rodrigues Reis. R: K.L.R.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nesta data juntei a estes autos mandado às fls. 38/42. Conforme portaria n. 001/03 de 05/02/2003, publicada em
14/02/2003 e republicada em 05/09/2003, no Diário da Justiça, Seção 03, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir
o seguinte despacho: Manifeste-se o requerente acerca da devolução do mandado sem cumprimento . Gama - DF, segunda-feira, 29/02/2016
às 12h26. .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.010489-5 - Inventario - A: M.V.R.L.. Adv(s).: DF028848 - Marcelo Santos da Silva. R: CLEUDINALDO LEAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INVENTARIANTE: MATILDE VIEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF028848 - Marcelo Santos da Silva. HERDEIROS: J.G.F.L.. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: J.P.L.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCIA FERREIRA CAMARA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
VANUSA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se o inventariante a esclarecer o período que pretende os extratos das contas em nome do "
de cujus" no Banco do Itaú. Gama - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 13h56. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.010660-3 - Arrolamento Sumario - A: BELTY OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia.
R: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RAILSON ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: RAILDA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RONILDA OLIVEIRA DA SILVA FRANCO. Adv(s).: (.). A: RIVANIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ALVES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELIZETE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. Intime-se o inventariante
a dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias sob pena de remoção. Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se pela via postal. Gama
- DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h27. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.011086-2 - Procedimento Ordinario - A: M.D.S.C.S.. Adv(s).: DF044335 - Igor André Gonçalves Ferreira. R: T.I.D.S..
Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R: P.M.D.S.. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R: D.C.D.S.. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R:
A.E.D.S.. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R: P.H.G.D.M.S.. Adv(s).: (.). R: B.G.O.S.. Adv(s).: (.). R: H.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: P.M.D.S.. Adv(s).:
(.). R: A.S.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: A.C.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: F.G.D.S.. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. Citem-se no endereço indicado à fl.
159. A preliminar arguída na contestação às fls. 96/102, será analisada após o transcurso do prazo para os demais herdeiros apresentar resposta.
O pedido à fl. 101, item 13 pode ser parcialmente atendido. Assim, aguarde-se por dois dias resultado da consulta ao sistema BACENJUD.
As declarações pretendidas à fl. 102, item 16, serão solicitadas via INFOJUD. Aguarde-se a realização da consulta. Gama - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 15h09. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.000958-6 - Inventario - A: FABIANNO ROCHA DE PAULO. Adv(s).: DF031134 - Daiana Kelly Couto da Silva. R: SILVANA
MARIA ROCHA DE PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CARLOS JUAREZ PEREIRA DE PAULO. Adv(s).: (.). A certidão
acostada à fl. 39-E atesta que a inscrição da falecida no CPF está suspensa. Diante da necessidade de instrução do processo com a certidão
negativa de débitos, o inventariante deve comparecer à Receita Federal, munido da certião de óbito e CPF da falecida e solicitar a reativação.
Feito, poderá obter a certidão negativa de débitos tributários pela internet no site da Receita Federal. Instrua o processo com a certidão de
matrícula do imóvel do Gama e a certidão negativa de débitos tributários do referido bem a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF.
Venha o documento do veículo e a certidão negativa de débitos tributários do veículo a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF. O
documento acostado às fls. 41/42 descreve que a chácara foi adquirida por Carlos Juarez Pereira de Paulo no estado civil de viúvo e, portanto,
não deve ser objeto de partilha. Esclareça. Tudo no prazo de vinte dias. Gama - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h17. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.04.1.009509-2 - Inventario - A: CELSO DOS SANTOS NASARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. R: MARIA
DA ROCHA NAZARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA JOSE MONTEIRO SILVA. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves
Navarro. HERDEIROS: IRON JOSE NAZARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. HERDEIROS: MARINETE DOS SANTOS
NASARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. HERDEIROS: VANDERLUCE DOS SANTOS NASARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana
Goncalves Navarro. HERDEIROS: WALTER WILTON DOS SANTOS NASARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. HERDEIROS:
CELSO DOS SANTOS NASARIO. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. HERDEIROS: B.E.R.N.. Adv(s).: DF017026 - Juliana
Goncalves Navarro. HERDEIROS: J.V.D.O.N.. Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. HERDEIROS: PEDRO JOSE NASARIO JUNIOR.
Adv(s).: DF017026 - Juliana Goncalves Navarro. ANTE O EXPOSTO, determino a busca e apreensão dos autos 2012.04.1.009509-2 no escritório
da advogada JULIANA GONÇALVES NAVARRO, OAB/DF 017026, ou onde se encontre. Gama - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h17. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO

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