Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
permite a dilação probatória, forçoso reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, deixando de condenar as partes ao
pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2016.
Nº 0711197-66.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MURILO DE MENEZES ABREU. Adv(s).:
DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: OTACILIO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0711197-66.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU
EXECUTADO: OTACILIO TOMAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pesquisas junto aos Cartórios de Registros de Imóveis independem
de intervenção judicial e, por outro lado, este Juízo não esta autorizado a fazer consultas ao sistema E-RIDF . Assim, intime-se o credor para
indicação precisa de bens penhoráveis de titularidade do devedor, no prazo improrrogável de 05 (CINCO) dias, ficando ciente de que a falta
de indicação de bens ensejará a extinção do processo, independentemente de nova intimação (art. 53. § 4º, da Lei 9.099/95). BRASÍLIA, DF,
24 de fevereiro de 2016.
Nº 0725643-74.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO. Adv(s).:
DF15187 - ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF039124 - MARCIO VINICIUS COSTA
PEREIRA. Número do processo: 0725643-74.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada, a ré não anexou as guias
referentes aos comprovantes de pagamento inseridos no processo, impedindo a análise da regularidade do recolhimento do preparo e custas
processuais. Assim, deixo de receber o recurso oposto, pois configurada a deserção (artigos 42 e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Certifiquese o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2016.
Nº 0725643-74.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO. Adv(s).:
DF15187 - ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF039124 - MARCIO VINICIUS COSTA
PEREIRA. Número do processo: 0725643-74.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada, a ré não anexou as guias
referentes aos comprovantes de pagamento inseridos no processo, impedindo a análise da regularidade do recolhimento do preparo e custas
processuais. Assim, deixo de receber o recurso oposto, pois configurada a deserção (artigos 42 e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Certifiquese o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2016.
Nº 0729344-43.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MULT TECNOLOGIA EIRELI. Adv(s).: DF39186
- LUIS FELIPE NUNES BENDER. R: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP323758 - THASSIO HENRIQUE JOSE
SILVA. Número do processo: 0729344-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MULT TECNOLOGIA EIRELI RÉU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendendo aos
princípios norteadores dos Juizados Especiais, não obstante a ausência da ré à audiência de conciliação, acolho a justificativa apresentada (ID
1910866), afastando os efeitos legais da revelia. Intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contestação. BRASÍLIA, DF, 24 de
fevereiro de 2016.
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