Edição nº 32/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2004.07.1.003583-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: LATICINIO BARRA ALTA LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves, DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R: PAULO
FLORENTINO DE GOES. Adv(s).: (.). R: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA GOES. Adv(s).: (.). R: PAULO FLORENTINO DE GOES JUNIOR. Adv(s).:
(.). R: DAVI CARLOS DE CASTRO CASSIMIRO. Adv(s).: (.). Defiro a alteração do polo passivo, conforme postulado às fls. 354-355. Anote-se.
No mais, deverá o credor, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe parecer de direito. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 17h39.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.037639-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF10842E - Hangra Leite Pecanha. R: CLEITON ALVES DA SILVA SOUSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
POSTO ISSO, indefiro o pedido de fl. 177 e, por conseguinte, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe
parecer de direito. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h06. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.032252-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
DF014999 - Alex Rafael Hoffling, DF037193 - Cizenando Spindola de Ataides Junior, MG060962 - Jacqueline Rosadine de F Leite. R: VANIA
JOSE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Não foram opostos embargos do devedor, tampouco nomeados bens à
penhora. Diante disso, procedam-se às medidas constritivas. Caso não sejam alcançados bens, façam-se pesquisas nos sistemas eRIDF e
INFOJUD (este último apenas em relação à pessoa natural, uma vez que as jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal).
Oportunamente intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h27. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.038015-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976
- Vitalino Jose Ferreira Neto, DF13698E - Mariana de Paula Rodrigues Alvarenga. R: PET SHOP GREEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
THIAGO LOURENCO DA SILVA EIRELI - ME. Adv(s).: (.). POSTO ISSO, indefiro o pedido de fls. 254-255. Intime-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 17/02/2016 às 15h30. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.028158-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: GOIAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R:
JOSE AMARAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad
cautelam', foi inserida, via RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor GOIAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA, devendo o exequente informar a localização do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o
exequente para se manifestar, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos
documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 17h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.029633-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF034499 - Igor de Araujo Peracio Monteiro. R: ALESSANDRA MARTINS DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Foi procedida
à penhora eletrônica da fração ideal do imóvel pertencente à executada ALESSANDRA MARTINS BRAGA (matriculado sob o número 142092 no
3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, R.2), mediante o sistema e-RIDF, nos termos da certidão anexa, que também fará as vezes do respectivo
termo nos autos. 2. Tendo em vista que a certidão foi enviada eletronicamente à prenotação (art. 659, § 4º, do CPC), intime-se o credor para
comparecer à Serventia Extrajudicial (3º ORI/DF), no prazo de 30 dias (a contar desta data) a fim de recolher os emolumentos, sob pena de
cancelamento da prenotação. 3. Intime-se a executada (ALESSANDRA MARTINS BRAGA) acerca da constrição (mediante AR), no endereço
em que fora citada (fl. 28), ato em que será constituída depositária do bem (§ 5º do art. 659 do CPC). 4. Entrementes, o credor deverá informar
nos autos, no prazo de trinta dias, os endereços dos demais coproprietários e, após, estes serão intimados da penhora, a saber: .BENEDITA
GOMES BRAGA; .ILMA PEIXOTO GOMES BRAGA; .ITAMAR MARTINS BRAGA (e de sua esposa SOLENE GOMES BRAGA); .DIRCE MARTINS
MOLINA (e de seu esposo ALENOILSON MOLISA); .MARIA DE FÁTIMA MARTINS RAMOS (e de seu esposo HUMBERTO CARNEIRO
RAMOS); .ANDREIA MARTINS DE SOUZA (e de seu esposo FLAVIO VALENTIM DE SOUZA); e de .ADRIANA MARTINS BRAGA. 5. O credor
terá o prazo de trinta dias para comprovar a inscrição da penhora no fólio real. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 16h32.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.034714-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF026601 - Frederico
Soares Araujo, DF029252 - Priscila Larissa de Morais Figueredo. R: ERIKA DAIANE NUNES BRAGA DA SILVA ME. Adv(s).: DF021602 - Amaury
Walquer Ramos de Moraes. A: AZILEIDE GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: (.). POSTO ISSO, defiro parcialmente o pedido de fl. 109, para que
sejam realizadas as medidas constritivas em fase da pessoa natural, cujo CPF consta à fl. 109. Caso não alcançados bens, façam-se pesquisas
nos sistemas eRIDF e INFOJUD. Oportunamente intime-se o credor dos resultados. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h43. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.029249-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios
para localização do executado, expeça-se edital para sua citação/intimação com o prazo de 20 (vinte) dias (artigo 231 c/c art. 232, IV, ambos
do CPC). Após a retirada do edital, deverá o exequente comprovar a respectiva publicação (artigo 232, inciso III, do CPC) e juntar aos autos,
no prazo de 20 (vinte) dias, exemplar de cada anúncio (artigo 232, §1º, do CPC). Depois do transcurso do prazo assinalado no edital, remetamse os autos à Curadoria de Ausentes, com posterior realização das medidas constritivas, caso não haja pagamento. Intime-se. Taguatinga - DF,
terça-feira, 16/02/2016 às 17h19. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.030162-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de
Olivera. R: RESTCON ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se novo alvará na forma requerida à fl. 93. A seguir, intimese o credor para retirá-lo e dizer acerca da quitação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h53. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
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