Edição nº 30/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.048121-8 - Procedimento Ordinario - A: ALESSANDRA VALERIA DE PAULA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CLAUDIO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030021 - Gilberto Alves Ribeiro, Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica designado o dia 08/03/2016, às 14h, para a realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Contudo, em conformidade com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como
aos artigos 125, II e 236, do CPC, deverão os advogados das partes, cientificar seus constituintes da audiência designada, os quais deverão
comparecer independentemente de intimação pessoal. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.175045-4 - Execucao de Sentenca - A: PILAR MORILLO SANZ MANGINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF018947 - Maria Jose de Moura. Defiro o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias a fim de que a autora dê
cumprimento à decisão de fl. 439, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h01. Thais Araujo Correia,Juíza
de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.143888-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: ROSANE ARAGAO BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se pessoalmente o exequente para promover o andamento
do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h03. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito
Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.010950-6 - Procedimento Ordinario - A: LIMA DIAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo
Cardoso de Sousa. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Faculto
a emenda para atribuir à causa o valor correto, indicando o valor que pretende a título de danos morais, bem como recolhendo as custas
complementares Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h28. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2015.01.1.041369-2 - Procedimento Ordinario - A: ADRIANE DE SOUSA. Adv(s).: DF016058 - Denise Soares Vargas. R: LB10
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. A: KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios, mantendo indene a sentença de fls. 270/275, na forma como lançada. Aguarde-se
o decurso do prazo recursal. Após, retornem os autos conclusos para recebimento da apelação interposta pelos autores. Intimem-se. Brasília DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h37. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.004045-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. R: ALVORADA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO MOREIRA ALVES. Adv(s).: DF013710 - Alcimira Aparecida dos Reis Gomes. R: MARIA CELIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF013710 Alcimira Aparecida dos Reis Gomes. R: DEBORA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: TO003864 - Mirian de Souza Carvalho. Certifico que
juntei às fls. 391/401 petição e comprovante de depósito judicial efetuado pelo devedor. Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado
pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados. Em caso negativo, junte planilha atualizada e
pormenorizada da dívida. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h. .
Nº 2012.01.1.063039-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF035878 - Marcos Antonio Andrade. R: LUZINETE FERREIRA DA
COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Exequente se manifestasse acerca da decisão de fl. 311. Nos termos da
Portaria 03/2013 deste Juízo, fica intimado o Exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 11h05. .
Nº 2013.01.1.049189-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: PRISCILA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Certifico que não houve interposição de recurso à decisão de fls. 295/296. Ficam as partes PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e PRISCILA FERREIRA DE SOUZA intimadas a retirarem os alvarás expedidos nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h54. .
Nº 2013.01.1.190403-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CESAR VASCONCELOS FURTADO. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone
de Arruda Chaves. R: MODERN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: MOVEIS CARRARO
LTDA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. Fica a parte MOVEIS CARRARO LTDA intimada a retirar o alvará expedido nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h50. .
Nº 2014.01.1.133218-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALINE COSTA MINERVINO. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias
Sobrinho. R: LRM CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TIAGO BARROSO DE MELO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO DE
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu in albis o prazo para que os Exequentes se manifestassem acerca da certidão de fl. 175.
Nos termos da Portaria 03/2013 deste Juízo, ficam intimados os Exequentes para que providenciem o andamento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 11h35. .
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