Edição nº 29/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Nº 2015.01.1.042089-4 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt
da Cunha. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA FIGUEIROA. Adv(s).:
DF043048 - Ana Janaína Rodrigues Paniago. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e o respectivo
objeto. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h17. Fernanda Almeida Coelho
de Bem,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 2016.01.1.009098-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 207. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato
Kosmalski. R: DAVINA MOTA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo de conhecimento, que tramita pelo rito sumário.
Designe-se audiência, nos termos do artigo 277, do CPC. Após, cite-se a parte ré com as advertências legais, e intimem-se as partes para
comparecimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2016 às 16h54. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 07 .
Nº 2009.01.1.142358-2 - Indenizacao - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).: DF049339 - Nilton Ismael Rosa. R: CARLOS JOSE DE
SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CRISTINA RIBEIRO TASSONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF028956 - Luis Dionisio Paz
Lapa. R: LUIZ GONZAGA LAPA JUNIOR. Adv(s).: DF028956 - Luis Dionisio Paz Lapa. R: MARIA CELIA MASCARENHAS FERRAZ. Adv(s).:
RJ114977 - Valeria Mascarenhas Ferraz. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA LUZ. Adv(s).: DF030338 - Marcelo Henrique Goncalves Rivera
Moreira Santos, DF038253 - Rafaela Gomes Rocha. R: ANDREIA DE ASSUNCAO CRUVINEL. Adv(s).: DF020312 - Mauricio Ricardo da Silva,
DF043502 - Rafael de Oliveira Taveira. R: LEDA REGINA BITENCOURT DA SILVA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF019456 Romelia da Consolacao Santos. R: JOSE XAVIER. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: EDNA MARIA REIS CLEMENTE. Adv(s).: (.).
Manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias (art. 523,§ 2º, CPC/73). I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h10. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054917-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CARLOS ROBERTO KENJI OBARA. Adv(s).: DF012701
- Clovis Polo Martinez. R: TOMAZ DAVID CAMPOS CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro pedido de fls. 52. Expeça-se mandado de
intimação para desocupação voluntária, nos termos da sentença de fls. 43/45. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h18. Fernanda Almeida
Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 2015.01.1.111632-0 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS ASBACE. Adv(s).: DF025136 - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo o aditamento de fls. 513/572.
Tendo em vista a apresentação de nova petição inicial integral, esta passa a substituir a de fls. 02/55 . Observe-se, para fins de citação. Os novos
elementos trazidos pela requerente não tem o condão de modificar o entedimento já exarado na decisão proferida às fls 468/468v. Assim, indefiro
o pedido de antecipação de tutela, pelos mesmos fundamentos já expendidos. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016
às 17h14. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 16 .
Nº 2012.01.1.160403-5 - Manutencao de Posse - A: GILBERTO AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva.
R: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA. Adv(s).: DF017528 - Leonardo Mendonca Marques. Recebo a apelação de fls. 423/492,
interposta pela parte autora, no duplo efeito. À requerida/apelada para as razões de contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h21. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de
Direito Substituta 16 .
Nº 2012.01.1.131273-2 - Procedimento Ordinario - A: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA. Adv(s).: DF017528 - Leonardo
Mendonca Marques. R: GILBERTO AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. Verifico
que o advogado do segundo e terceiro réus excedeu em muito o prazo de permanência com os autos, o que não pode ser admitido. Assim, fica
advertido que, em caso de nova ocorrência, perderá o direito à vista fora do cartório, sem prejuízo da imposição de multa pela Seção da OAB/
DF, conforme prescreve o artigo 196, parágrafo único, do CPC. Recebo a apelação de fls. 504/570, interposta pelo primeiro réu, e a apelação
de fls. 573/580, interposta pelos segundo e terceiro réus, ambas no duplo efeito. À requerente/apelada para as razões de contrariedade. Prazo:
15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h20. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 16 .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.028444-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LINCE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF037186 - Sergio Jorge Carvalho
de Melo. R: PABLO LIMA DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a tentativa de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera,
nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD,
devendo ainda esclarecer se o requerido descocupou o imóvel objeto do litígio, conforme decisão de fl. 71. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016
às 17h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.125958-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: MARCOS VINICIUS BARBOSA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As diligências deferidas
à fl. 129 já foram realizadas, consoante se observa às fls. 130/132. Assim intime-se o exeqüente para indicar medida apta e ainda não pleiteada
para a satisfação do crédito, em 48h, sob pena de arquivamento. Diga quanto ao efetivo andamento do feito, bem assim quanto à possibilidade
de emissão de certidão de crédito, eis que "do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o
seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no artigo 791 do Código de Processo
Civil." (TJDFT, Acórdãos n. 866476 e 858847). Em outras palavras, o arquivamento dos autos em nada prejudicará a credora, pois a ação
continuará com registro em desfavor da parte devedora, e, sempre que houver nova possibilidade concreta de constrição patrimonial, à exeqüente
bastará que requeira neste sentido, evitando-se intimações desnecessárias para impulsionamento do feito, bem como deferimento de suspensões
mensais, trimestrais, semestrais, ou até mesmo anuais, uma vez que não há que se falar em suspensão "sine die". Ademais, o novo Código de
Processo Civil, cuja vigência se avizinha, prevê expressamente o arquivamento do feito em caso de não localização do executado ou de bens
penhoráveis, conforme inteligência do artigo 921, § 2º. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h35. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta 30 .
Decisao
Nº 2016.01.1.010129-3 - Procedimento Ordinario - A: HELIA REGINA MENDONCA MARCILIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 2016.01.1.010129-3 Classe :
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