Edição nº 23/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Cartório, a não ser que ocorra a hipótese do artigo 40, § 2.º do CPC. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/02/2016 às 12h58.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.103542-6 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino.
R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025279 - Danilo Batista Soares. R:
MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO
MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). A fim de comprovar a cadeia dominial do imóvel, ao requerente
para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/02/2016 às 12h55. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.131331-0 - Inventario - A: BELANISIA DA ROCHA ALVES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R: NAURA
DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIONI DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: JOSE DA SILVA
MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: DEUE DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GENILSON
DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GILMA DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves.
A: EDMILSON DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: JOSSUE DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 Ailton Coelho Alves. A: GENILMA DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA.
Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GENIVALDO DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GILSON DA
SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: IVO DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves.
INVENTARIANTE: NILZA DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: AURELINA RODRIGUES MACAMBIRA. Adv(s).:
DF022828 - Robison Clomar Figueiredo Santos. A: DIVA ROCHA GOMES. Adv(s).: DF015964 - Arnaldo Botelho Barbosa, GO020482 - Ricardo
Gomes de Alencar. A: JOSE DA ROCHA MACAMBIRA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, em cumprimento à
decisão de fl. 535, designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2016, às 14:00. Brasília - DF, segunda-feira, 01/02/2016 às 13h12. .
Nº 2015.01.1.139331-9 - Arrolamento Comum - A: MARIA AREZITA SENA DE BRITO. Adv(s).: DF016328 - Marizete Pimentel de Sant
Ana. R: ARNALDO GONCALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GLAUCIA SENA DE BRITO. Adv(s).: DF016328 Marizete Pimentel de Sant Ana. HERDEIROS: ANDERSON SENA DE BRITO. Adv(s).: DF016328 - Marizete Pimentel de Sant Ana. fica concedido
o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 60(sessenta) dias. Brasília - DF, segundafeira, 01/02/2016 às 13h15. .
Decisao
Nº 2016.01.1.000532-8 - Inventario - A: JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR NETO. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. R:
MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: K.J.D.A.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
2016.01.1.000532-8 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR NETO e outros
Inventariado: MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS ALENCAR D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Segue resultado da pesquisa
BACENJUD. Foram encontrados valores no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Contudo, o Banco do Brasil efetuou a transferência
de R$49,29, quando a pesquisa informou a existência de R$1.619,27. Assim, oficie-e ao Banco do Brasil S.A. para que transfira todos os valores
depositados em contas ou aplicações em nome da inventariada. Encaminhe-se cópia da pesquisa BACENJUD. Diante da certidão de óbito de fl.
08, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do(a) Sr(a). MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS ALENCAR e nomeio
inventariante o(a) Sr(a). JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR NETO, que deverá ser intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à
Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos
para tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de
declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 991, inciso I, do CPC. Consignese, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento
de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de
autorização judicial (art. 992 do CPC). Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações,
independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 993 do CPC e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT,
devendo conter: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte),
devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de
residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda
declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. b)
a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO
IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o NÚMERO DA MATRÍCULA E O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL no qual o bem está
matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com
os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
c) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito
inventariado; d) as dívidas do espólio; e) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; f) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. O(A)
inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a); b)
cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação
à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações
civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas
localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver). g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado; no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; h) quando houver pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto
social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. Deverá ainda o inventariante regularizar a representação processual
de KATHLLYN JULIENNY DE ALBUQUERQUE SANTOS. Caso não seja possível, deverá indicar o endereço para citação. Vindo o endereço,
cite-se. Colha-se manifestação do Ministério Público. Cumpra-se. Após, intime-se por publicação. Brasília - DF, sexta-feira, 29/01/2016 às 13h31.
Almir Andrade de Freitas , Juiz de Direito .
JUNTADA
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