Edição nº 21/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Santos Carvalho. Designe-se data para a realização de audiência de interrogatório. Proceda-se às intimações necessárias. Brasília - DF, quartafeira, 27/01/2016 às 14h28. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza de Direito Substituta.
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.021059-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: EDSON CARVALHO VIDIGAL. Adv(s).: DF021932 - MARCELO LEAL DE LIMA
OLIVEIRA. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face do acusado EDSON CARVALHO VIDIGAL, tendo sido homologado,
à fl. 93, o acordo firmado entre as partes, na forma do artigo 89 da Lei nº. 9.099/95. O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade em
face do cumprimento da condição imposta. Relatados. Decido. Merece acolhida a cota ministerial, uma vez que, consoante se verifica dos autos,
houve o cumprimento da condição estabelecida, qual seja, o perdimento da fiança então prestada. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de
EDSON CARVALHO VIDIGAL, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 17h11. Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes,Juíza de Direito.
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