Edição nº 15/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
- JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701770-84.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES
MARTINS EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA
SPE 068 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a
disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder
Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em penhora o bloqueio no valor de R$ 31.431,68. Intimese o devedor. Sem que advenha impugnação no prazo de quinze dias, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada judicialmente,
em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2015. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0701770-84.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDERSON RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: DF36133 - LUCIA
ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
DF028970 - JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. R:
PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970 JOAO AUGUSTO BASILIO. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970
- JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701770-84.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES
MARTINS EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA
SPE 068 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a
disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder
Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em penhora o bloqueio no valor de R$ 31.431,68. Intimese o devedor. Sem que advenha impugnação no prazo de quinze dias, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada judicialmente,
em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2015. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0701770-84.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDERSON RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: DF36133 - LUCIA
ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
DF028970 - JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. R:
PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970 JOAO AUGUSTO BASILIO. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970
- JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701770-84.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES
MARTINS EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA
SPE 068 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a
disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder
Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em penhora o bloqueio no valor de R$ 31.431,68. Intimese o devedor. Sem que advenha impugnação no prazo de quinze dias, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada judicialmente,
em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2015. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0701770-84.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDERSON RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: DF36133 - LUCIA
ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
DF028970 - JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. R:
PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970 JOAO AUGUSTO BASILIO. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970
- JOAO AUGUSTO BASILIO, DF39955 - LUCAS COELHO TEIXEIRA, GO032053 - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701770-84.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES
MARTINS EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA
SPE 068 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a
disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder
Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em penhora o bloqueio no valor de R$ 31.431,68. Intimese o devedor. Sem que advenha impugnação no prazo de quinze dias, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada judicialmente,
em favor da parte exequente, intimando-a para retirá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2015. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
Nº 0701819-28.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA
SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701819-28.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da
parte requerida, não o fez no prazo fixado, conforme certidão de Num. 1421142 - Pág. 1. Em sede de juizados especiais, à vista do princípio da
celeridade que lhe é ínsito, o prazo para emenda pode ser mais expedito (no caso, foram facultados dois dias), sobretudo porque as normas do
Código de Processo Civil são aplicáveis de maneira subsidiária. A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, tendo em vista que é
prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem
custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registrado eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 20 de novembro de 2015. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0701910-21.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DENILSON DUARTE COSTA. Adv(s).:
DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
1466