Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Advogado. R: SERGIO DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF044056 - Adauri da Silva Gomes. R: ADAURI DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF044056 Adauri da Silva Gomes. R: MARCIO JOSE DE MELO. Adv(s).: DF044056 - Adauri da Silva Gomes. Vista à autora acerca dos documentos às
fls. 373/378. Após retornem para avaliação da necessidade de rpoduzir outras provas. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 14h49. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2014.01.1.169287-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMELITA FERREIRA DE MEDEIROS e outros. Adv(s).: DF037884 MAURICIO QUEIROZ OLIVEIRA MACERATESI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: DANIEL
MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAQUINA CANDEIRA DA SILVA GERALDO. Adv(s).: (.). A: MIGUEL NORBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: DAVID MORAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Isto posto, acolho em parte a impugnação para decotar do cálculo da dívida apenas a parte
atinente aos juros remuneratórios. Com a apresentação de nova planilha, requeira o credor o que entender de direito. Ressalto que na planilha
a ser apresentada, o credor deverá incluir a multa do art. 475-J, do CPC e os honorários advocatícios, fl. 193, consoante precedentes do STJ.
Honorários no valor de R$ 1.000,00, pelos impugnados, já considerada a parcial sucumbência. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às
18h29. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.107864-7 - Procedimento Ordinario - A: GUILHERME FELICIANO DA SILVA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: ES010990 - Celso Marcon. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Fica julgado o mérito na forma
do art. 269, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência, custas e honorários, estes no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) pelo
requerente, ficando a cobrança suspensa nos termos da Lei n. 1.060/50. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 15h13. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.147496-4 - Procedimento Ordinario - A: EDIVAN DA COSTA ALVES. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar nula
a cobrança de tarifas de 'Gravame', no valor de R$ 55,00, 'Serviços de Terceiros', no valor de R$ 1.385,16, 'Vistoria', no valor de R$ 100,00 e
'Registro', no valor de 210,00, condenando o réu a devolver os valores retidos a tal título, facultada a compensação. Correção monetária a contar
do recolhimento e juros legais a contar da citação. Fica julgado o mérito na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência em
parte mínima, custas e honorários, estes no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) pelo requerente, ficando a cobrança suspensa
nos termos da Lei n. 1.060/50. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às
15h15. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.183000-5 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JOSE AMERICO CAJADO AZEVEDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor. Fica a parte autora
intimada a recolher as custas do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 15h39. .
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Nº 2012.01.1.112679-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA. Adv(s).: DF035344 - Emilison
Santana Alencar Junior. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF014174 - Roucinea de Melo Moreira, SP108911 - Nelson Paschoalotto. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA intimado a retirar o alvará
expedido, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 16h43. .
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Nº 2012.01.1.169648-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LETICIA ALVES CARDOSO BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF019764 - Rafael
Augusto Braga de Brito, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito. R: QUANTUM SECURITIZADORA SA. Adv(s).: PR032571 - Andre Luiz
Schmitz. R: GRYNVEST SA. Adv(s).: PR016626 - Carlos Alberto Bezerra. DENUNCIADO A LIDE: SUZI FERREIRA MODA FASHION LTDA.
Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: SUZIMARA APARECIDA FERREIRA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ARLEI DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente LETICIA ALVES CARDOSO BEZERRA DE MELO intimado
a retirar o alvará expedido, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 16h44. .
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Nº 2014.01.1.124540-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS VINICIUS GODOY. Adv(s).: DF018997 - Rafael Santana e Silva.
R: COOPERBRAPA COOP HABIT ECON EMPREG EMBRAPA. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa. R: COOPERUNI LTDA. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente MARCUS VINICIUS GODOY intimado a retirar o alvará
expedido, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 16h46. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.128721-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RAPHAEL PRATA BORGES. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira
Pereira. R: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: PR022089 - Paulo Giovani Fornazari. A: JULIANA SANTANA PIRES
REIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei fax do executado, folhas 221/223, com comprovante de pagamento. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, em 05 dias. Brasília - DF, sextafeira, 18/12/2015 às 16h47. .
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Nº 2012.01.1.197772-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: HEBER OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 16h49. .
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