Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Barbosa de Andrade, GO034836 - Marcella Carneiro Vieira. R: GRACE NAOUM GEORGES. Adv(s).: (.). R: GEORGES HABIB NAOUM. Adv(s).:
(.). R: ANGELA MARIA SANTOS NAOUM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA. Adv(s).: GO016539
- Eduardo Urany de Castro, GO018222 - Cleber Ribeiro, GO024030 - Marcelo Bittar. INTERESSADA: ALE COMBUSTIVEIS SA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CENTRO OESTE PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 806/834, MANDADO de AVALIAÇÃO devidamente CUMPRIDO. De ordem,
manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 10h49. .
Nº 2014.01.1.073369-3 - Monitoria - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 - Adriana Barbosa de
Castro. R: CENTROSUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: ITALO MENDES
FERRARA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que fica o exequente intimado a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016
às 13h09. .
Nº 2012.01.1.197450-4 - Procedimento Ordinario - A: HAMILTON WALTER AVELAR XAVIER. Adv(s).: DF034210 - Wagner Britto
Vaz de Oliveira. R: MOACIR MELO DE SOUSA. Adv(s).: DF007476 - Ives Geraldo de Souza. INTERESSADA: DIOGO ARAUJO PACHECO
WANZELLER. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIANO JOSE RIBEIRO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BRUNO REZENDE LEITE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 1087/1088 e 1089/1092, MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDOS, relativos a Sandra Eliane e Marcelo Brasil, respectivamente. Nos termos da Portaria N.º 02/2009,
deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha (PRAZO: 05
DIAS). Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 11h03. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.225643-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HDS COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: GO005823 - Mauro Lazaro
Gonzaga Jayme. R: CLAIRTON SCHARDONG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAUE LOPES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local de costume e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art.
162 do CPC, faço vista destes ao autor para publicar edital. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a informar esta Secretaria a data em
que houve a publicação da matéria na imprensa local, devendo fazê-lo imediatamente após a confirmação da veiculação da matéria na imprensa
local, a fim de que o edital seja incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso III, do CPC,
sob pena de nulidade da citação. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h37. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.026976-2 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037554 - Daniele Ramos
de Resende Ferreira, DF041573 - Andrea Cristina Ferreira de Oliveira. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029971 Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Rodrigues Chamat. R: SICOOB CREDIJUSTRA. Adv(s).: DF032604 - Fernanda
Basilio Lage. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 462,73, no prazo de 05
(cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h49. .
Nº 2015.01.1.089911-6 - Procedimento Sumario - A: RAIMUNDO DA CONCEICAO BAHIA ALVES. Adv(s).: DF024567 - Laerco
Salustino Bezerra. R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO. Adv(s).: DF031539 - Thassia Rocha Souza Bandeira Tolentino. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 132,40, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terçafeira, 19/01/2016 às 15h54. .
Nº 2007.01.1.097928-3 - Obrigacao de Fazer - A: VALERIA MENDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, DF022598 - Fernando de Mattos Fae. Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 262,11, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas,
os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h51. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2011.01.1.159295-7 - Procedimento Ordinario - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF030023 Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ROBERTO BOTELHO. Adv(s).: MG120566 - Thiago Testoni Neiva
Moreira. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016
às 16h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.034794-9 - Procedimento Ordinario - A: ODESVALDO ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF003765 - AVENIR ANGELO ROSA
FILHO . R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em atenção à certidão de fl. 180, certifico e dou
fé que os mandados de citação nos endereços de fl. 169 já foram expedidos no sistema informatizado SISTJ, antes, todavia, de enviá-los para
Central de Correios e para fins de regularização processual, fica a parte autora intimada, nos termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, para que
colacione aos autos duas contrafés, nos moldes da decisão de fl. 61, dado que as contrafés que se encontram na contracapa dos autos(fls. 64/71)
ainda constam em seus pedidos(fl. 70), pleitos de ação monitória, em vez de ação de cobrança, conforme determinado pelo MM juiz de direito
à fl. 61. Vindo aos autos a referida contrafé, essa serventia encaminhará os mandados para serem distribuídos Central de Correios. Brasília DF, terça-feira, 19/01/2016 às 16h39..
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
1967