Edição nº 230/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
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Nº 2015.07.1.019317-4 - Procedimento Ordinario - A: MARISTELA MACIEL MOREIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. DESPACHO Rhj. Intime-se a parte autora
para se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto,
com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide,
conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos
da avença, para fins de homologação. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 17h56. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.021523-5 - Procedimento Ordinario - A: ANA PAULA FREIRES MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. DESPACHO Rhj. Manifeste(m) o(a)
(s) ré(u)(s)/devedor(a)(es) nos termos do despacho de fls. 137. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 18h. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.023840-5 - Procedimento Ordinario - A: MARIA CLEUZA PIRES DANTAS. Adv(s).: DF045355 - Luiza Andrade Barbosa.
R: ELVIRA DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo,
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento
diverso do adotado pelo Juízo. Aguarde-se o julgamento da via impugnativa. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 18h04. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.014372-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS DE SENA GUIMARAES. Adv(s).: DF024200 - Wilson Ferraz de
Azevedo Filho. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes
seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão em seus precisos termos como lançada nos autos. Intime-se
a parte credora para que atenda a contento a determinação de fls. 179, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às
18h07. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.014178-3 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DIAS REZENDE. Adv(s).: DF033884 - Claudio Lima Neres Liberal. R:
BANCO ORIGINAL SA. Adv(s).: RS046582 - Marcio Louzada Carpena. DECISÃO Vistos etc. Nomeio como perito o Dr. CAIO FERNANDO
MENEZES VIEIRA, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo, que deverá ser intimado para apresentação de proposta de
honorários, advertindo-o, desde logo que, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, o pagamento da verba fica condicionado
ao desate da causa, observando ao disposto na Portaria Conjunta 53/2011. Havendo aceitação do encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
a entrega do laudo, a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes
técnicos, em 05 (cinco) dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 18h16. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2012.07.1.007210-2 - Execucao - A: AUTO PECAS RIBEIRO LTDA. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF036501 - Beatriz
Tude de Souza Reis. R: DIVINA BUENO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2015, faço intimar a parte
autora/credora para promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, segundafeira, 23/11/2015 às 18h44. .
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Nº 2014.07.1.027270-8 - Monitoria - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF032601 - Euslete de Oliveira Santos. R: COMERCIAL
DE ALIMENTOS GILEADE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Rhj. Homologo, por sentença, para que surta
ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Desentranhem-se, mediante traslado, os documentos que instruíram a petição inicial, fls. 18/26, entregando-os à parte autora sob
as garantias de costume. Certifique-se. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 18h52. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2012.07.1.034957-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz
Taborda. R: CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a PARTE AUTORA intimada a informar o endereço completo para citação da parte ré, visto que no Setor Habitacional Vicente Pires
o endereço é composto por Rua, número da chácara e número do lote/cas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Taguatinga - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 08h56. .
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Nº 2015.07.1.019813-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: KATIA SIMONE ALVES PEQUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por
sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, extingo o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Custas remanescentes, se houver, pelo réu. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a
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