Edição nº 230/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Junta Comercial, visto que as informações são franqueadas a todos os interessados e não há óbice no requerimento administrativo. Prazo: 10
(dez) dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 17h28. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.049435-8 - Procedimento Ordinario - A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R:
COOHASE COOP HAB DOS SERV DO SERPRO BSB LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. O exequente deverá
recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 184, § 3º, do Provimento da Corregedoria do
TJDFT). Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 17h36. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.142937-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ELZA SILVA. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF031215 - Marina
Helena Siqueira Delgado. R: FATIMA URBANO DE ARAUJO ROCHA. Adv(s).: DF047554 - Rayanna do Prado Costa. Vistos etc. Manifeste-se
o exequente acerca da petição da executada e documentos de fls. 121/167. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, terçafeira, 01/12/2015 às 17h31. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.033685-5 - Procedimento Ordinario - A: SILVANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de
Oliveira. R: LOPES ROYAL LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 535 do CPC,
REJEITO os presentes embargos. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 17h47. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.088761-6 - Procedimento Ordinario - A: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO. Adv(s).: DF029778 - Juciara Helena Cristina
de Souza Barros. R: EDALMO SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF038896 - Carolina de Jesus Muller, DF044398 - Vinicius Cardoso dos Santos.
Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 138/168 , ofertada tempestivamente. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 013, de 26/08/2014,
fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independente de nova intimação, fica intimada a
parte requerida a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 17h48. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.175118-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQS 409 BLOCO I. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz
de Oliveira. R: AGENOR COSTA ( ESPOLIO DE ). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Em face do pagamento do débito
noticiadoa fls. 161, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC. Expeçase alvará em favor da parte autora conforme requerimento de fls. 165. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h14. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.128483-6 - Procedimento Ordinario - A: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. R: RELUMA BENEFICIAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia acerca dos efeitos do recurso interposto. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às
18h47. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.069963-4 - Procedimento Sumario - A: ZENON PEREIRA LEITAO. Adv(s).: DF031205 - Luis Claudio Silva Nascimento. R:
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. A: HERMANA MARIA VARGAS LEITAO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Em face do pagamento do valor da condenação, conforme depósito de fl.
353 e da quitação expressa do autor de fls. 361. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados às fl. 353, em favor da parte credora
e/ou de seu patrono, caso este disponha de poderes para tanto. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h54. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.048082-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SUL FINANCEIRA. Adv(s).: MG090946 - Gustavo
Trevas Carvalho Pereira, SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: JANDER VINICIUS OLIVEIRA CAVALCANTI. Adv(s).: DF027958
- Antonio Cesar dos Reis Marra. Vistos, etc. Com razão a secretaria. Revogo a decisão de fls. 224. Nada a prover quanto ao pedido de fls.
222, uma vez que todos os sistemas disponíveis no Juízo já foram utilizados, havendo, inclusive, endereços ainda não diligenciados, localizados
em outra unidade da federação. Verifico, ainda, que esta é a segunda oportunidade em que o autor formula pedido já apreciado e atendido,
conforme decisão de fls. 165. Atente a parte autora que a celeridade processual é dever de todos os atores do processo, devendo promover o
correto andamento do feito, observando os atos já praticados. Atente, ainda, que os sistemas existentes não permitem a localização do veículo
objeto da lide, mas tão somente a obtenção de endereços das partes, sendo certo que no presente caso o requerido já foi encontrado, conforme
procuração de fls. 167. Dessa forma, não tendo sido atendido o comando anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o correto
andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h57. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.039634-3 - Indenizacao - A: PAULO TADEU VALE DA SILVA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. R: JOAO DIAS
FERREIRA. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira Cardoso, DF035214 - Vinicius Nunes Goncalves. Vistos, etc. Previamente à apreciação
do pedido de fls. 308/310, junte o exequente nova planilha de débito, observando que o valor da indenização foi modificado pelo E. TJDFT,
às fls. 259/273. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 19h. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.039667-6 - Procedimento Sumario - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).:
DF027822 - Lincoln Diniz Borges. R: DROGARIA SANFARMA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE
NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Verifico que os valores apresentados às fls. 72/75 foram
atualizados monetariamente por duas vezes. Dessa forma, previamente à apreciação do pedido de fls. 71, junte o exequente nova planilha de
débito, observando que a ferramenta disponibilizada no site do TJDFT permite que se insira uma data para atualização monetária (data da parcela)
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