Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
interessada o prazo indicado na decisão de fl. 99. Nos termos ali determinados encaminho os autos para a expedição de carta com AR endereçada
a parte autora para que a mesma promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Brasília - DF, sexta-feira,
13/11/2015 às 16h14. .
Nº 2013.01.1.145045-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: ADRIANA MARIA FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei, à fl. , mandado de
busca e apreensão do bem veículo marca fiat, ano/modelo 2008/2008, modelo: siena fire flex 1.0, placa JHR9834, cor cinza, sem cumprimento.
Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de
fl. 272 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.116370-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CHIOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: ROBERTO JORGE RAMOS BEZERRA CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERREIRA
CONSTRUTORA. Adv(s).: DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima. R: MARINA ASFORA BEZERRA CAVALCANTI. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que os ARs referentes à citação frustrada da parte ré/requerida (ROBERTO JORGE RAMOS BEZERRA CAVALCANTI, MARINA ASFORA
BEZERRA CAVALCANTI), em razão de os requeridos terem sido declarados ausentes por três vezes. Torno sem efeito a certidão de fl. 222. Nos
termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida,
mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 16h47. .
Nº 2013.01.1.072517-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SERCOMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF009148 - Itamar Batista Lima. R: LEONI MORAES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO NAVES SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei, à fl. 184, mandado de citação da parte requerida/executada (LEONI MORAES VIANA), sem cumprimento. Nos termos do art.
1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 185 e requerer
a bem de seu direito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 14h11. .
Nº 2012.01.1.041903-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF029616 - Patricia
Santos Maciel de Oliveira. R: PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte interessada o prazo indicado na decisão de fl.243. Nos termos ali determinados
encaminho os autos para a expedição de carta com AR endereçada a parte autora para que a mesma promova o andamento do feito em 48
horas, sob pena de extinção por abandono. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 15h10. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.024118-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF029495 - Virgilio Rodrigues Bijos
Morais. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Vistos,
etc. Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Acresce dizer que o bloqueio de bens é ato judicial que não pode sr
delegado ao Banco, ou seja, uma ordem permanente de bloqueio indiscriminado. O BacenJUD reproduz exatamente as disposições da legislação
quando disciplina a penhora feita por oficial de justiça, ou seja, uma atuação momentânea e não permanente. Fica o Exequente intimado a indicar
bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito mediante expedição de certidão de crédito, sem baixa na
distribuição. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 16h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.113427-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: CECILIA PINTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o Requerente intimado a indicar endereço para a busca,
apreensão e citação deferidas, no prazo de cinco dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 16h30. Maria Augusta de Albuquerque Melo
Diniz,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.018749-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OSCARINA AMARAL FERREIRA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro. R: EDVAN RONDINELE DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes
autos da Defensoria Pública com manifestação à fl. 385, através da qual requer a intimação do autor para dizer, novamente, se concorda com
a proposta de fl. 375. Dessa forma, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação à fl. 385 feita pela Defensoria, para
dizer se aceita a proposta inicial do executado. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 16h54. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.087831-2 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587
- Andrea Tarsia Duarte. R: VERONICA DIAS MEIRELLES. Adv(s).: DF016460 - Jose Augusto Ivanoski, DF040831 - Veronica Dias Meirelles.
RECONVINTE: VERONICA DIAS MEIRELLES. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).:
(.). Diga o Réu/Reconvinte acerca dos documentos que acompanharam a contestação da Reconvenção, e para os fins do art. 326 do CPC, sob
pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela
prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de
interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia,
e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 16h59. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza
de Direito Substituta .
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