Edição nº 212/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.07.1.015357-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO
NEVES COSTA, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: ROSANGELA APARECIDA DE LIMA. Adv(s).: DF043434 - RAFAEL LIMA DA SILVA.
Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no
prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico
deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja
interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/09/2015 às 14h18..
Nº 2009.07.1.034458-5 - Cumprimento de Sentenca - A: THALITA RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: DF111110 - ASSISTENCIA
JUDICIARIA UCB. R: MRV CELULAR - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LG S.A - Parte Baixada. Adv(s).:
SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL . R: DIGITAL SERVICE - ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA - EPP - Parte Baixada. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/09/2015 às 13h51..
Nº 2011.07.1.001907-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JANDIRA MAPELI GERIN. Adv(s).: DF032596 - DINARTH ARAUJO CARDOSO
JUNIOR, DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: ROBERVAL EUSTAQUIO MACHADO e outros. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA.
R: MAURO LOPES HUGO DE JESUS. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA. OUTROS NOMES: MAURO LOPES HUGO DE JESUS. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a
parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 15h26..
Nº 2011.07.1.033185-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RAPHAEL NEVES COSTA e outros. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES
COSTA, DF039852 - Camila Camber Guimaraes. R: MIRIAN FREIRE RODRIGUES - Parte Baixada. Adv(s).: DF026247 - LUANA BARROSO
LINS. A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: (.). A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/09/2015 às 14h55..
Nº 2010.07.1.008979-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON,
DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: DAMIANA MARCIA GOMES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico
e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo
de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT,
no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá
a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 15h20..
Nº 2011.07.1.027260-9 - Indenizacao - A: ALBERTO BISPO DOS ANJOS. Adv(s).: DF029340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO.
R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA e outros. Adv(s).: DF033938 - WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES. R: MRV ENGENHARIA. Adv(s).:
MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte
legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 15h25..
Nº 2013.07.1.021518-3 - Revisao de Contrato - A: ANA PATRICIA SERRANO ALESCIO. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontrase à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, quarta-feira,
23/09/2015 às 13h50..
JULGAMENTO
Nº 2009.07.1.036103-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO
MARCON. R: E J DA SILVA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em face do exposto, com base no art. 267, inciso IV do Código de Processo
Civil, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Revogo a
liminar concedida e determino o levantamento de eventual restrição imposta sobre o veículo pelo sistema RENAJUD, independente do trânsito em
julgado. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, e pagas as custas finais, fica autorizado o desentranhamento, sem traslado,
dos documentos que instruem a inicial. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
22/09/2015 às 17h46. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito.
Nº 2011.07.1.005892-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva, DF035355 - Leonardo Barra
Gomes, DF038080 - Lucas Paulo Pereira dos Santos, DF038317 - Humberto Gouveia Damasceno Junior, DF047176 - Rafael Campos de Abreu,
MG121849 - Igor Seixas Miranda Vianna. R: IVANETE LOPES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. BRASAL INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de IVANETE LOPES DA SILVA, partes qualificadas
nos autos. O processo encontra-se paralisado, muito embora a parte interessada já tenha sido pessoalmente intimada para suprir a falta, nos
termos do Parágrafo 1º do Artigo 267 do CPC, nada diligenciou, conforme se verifica de fl. 228. DECIDO. Não promoveu a parte autora os atos
e diligências que lhe cabiam, abandonando a causa, embora intimada para movimentá-la. Em tais condições, não resta alternativa, senão a
extinção do processo. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários advocatívios, face a ausência de relação processual. Certificado o trânsito em julgado, e
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