Edição nº 209/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Nº 2009.01.1.195568-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDERISA EVANGELISTA DE SA TELES. Adv(s).: DF031626 - Guilherme
Mello Aires Cirqueira. R: REAL LEASING SA . Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Intime-se o
exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos atualizada, já incluída a multa do art. 475-J e os honorários da fase de
cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% do valor da dívida. No mesmo prazo, deve o exequente indicar bens do executado passíveis de
penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 14h52. Joel Rodrigues Chaves Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.052971-9 - Cumprimento de Sentenca - A: KARINA MATIAS FARIAS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JULIETA MUNIZ PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da consulta requerida, para
manifestação em 5 dias. Os documentos permanecerão em local apropriado por 90 dias à disposição do exequente, para vista somente no balcão
da secretaria, pelo advogado do exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 14h55. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.159471-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NORIVAL DA SILVA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana, DF027674 - Deilce Victer Barboza Matos, DF027954 - Adriano Santana de Carvalho Santos, DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais.
R: FRANKLIN RAMOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art.
93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.193221-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396
- Monica Ponte Soares, DF022989 - Amanda Menezes de Andrade Ribeiro, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: MARCIA PAIVA
BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico pelo andamento processual do processo nº 2015.01.1.073680-2 que a penhora de imóvel
realizada neste processo foi desconstituída. Assim, intime-se a parte exequente a indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05
(cinco) dias, ou a esclarecer, no mesmo prazo, se prefere a expedição da certidão de crédito da Portaria 73/2010 do TJDFT. À secretaria, trasaladese cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro nº 2015.01.1.073680-2 para este processo. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às
15h09. Joel Rodrigues Chaves Neto,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.087584-8 - Execucao de Sentenca - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo
da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF12350E - Fabiano Martins Bertholdo. R:
FRANKLIN FILGUEIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art.
93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. .
Nº 2008.01.1.000627-5 - Revisao de Contrato - A: NELSON RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 Osmar Mendes Paixao Cortes, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara, DF09353E - Rachid Santos Mamed. Tendo em vista o retorno
dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que
entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2009.01.1.063020-5 - Indenizacao - A: ESPOLIO JOAO CARLOS RIVERA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior,
DF031589 - Thais Martins de Queiroz. R: JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR. Adv(s).: DF029170 - Jose Caubi Diniz Junior. Tendo em vista o retorno dos
autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem
de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2011.01.1.116770-5 - Cominatoria - A: BAR E LANCHONETE SANTANA LTDA. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa
Fernandes. R: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL AMAZONAS. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF012882 - Marcos de
Oliveira Pereira, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro, DF13147E - Willian Mariano Alves de Souza. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância
Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2012.01.1.074866-2 - Revisao de Contrato - A: DIOCLECIO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015811 - Leonardo Guimaraes
Vilela. R: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF037213 - Mariah Alves Chaves dos Santos, ES010990 - Celso Marcon. Tendo em vista o retorno dos
autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem
de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2011.01.1.029175-9 - Embargos a Execucao - A: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: DF001771 - Maria Magali dos Santos. Tendo em vista o retorno dos autos da
Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de
direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2014.01.1.009165-9 - Cumprimento de Sentenca - A: KELLY CRISTINA MIRANDA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de
Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes
Hernandez, DF041337 - Thiago Sus Sobral de Almeida. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da parte Executada CASABLANCA
INCORPORACAO LTDA, acompanhada de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 11.747,23 (onze mil, setecentos e quarenta e sete
reais e vinte e três centavos), fls. 160/162 Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, fica a parte KELLY CRISTINA MIRANDA
FIGUEIREDO a manifestar-se, no prazo legal, sobre petição e documentos juntados. Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 15h13. .
Nº 2008.01.1.087482-2 - Ordinaria - A: JOSE LIBERIO LEMOS. Adv(s).: DF004372 - Joao Silvano dos Santos. R: BANCO REAL ABN
AMRO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior,
nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.011596-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURIVAL RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose
Marques, DF025804 - Grazielle Diniz Marques, DF028008 - Mara Diniz Marques Lima. R: COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL
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