Edição nº 204/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Nº 2015.14.1.003244-2 - Procedimento Sumario - A: ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA. Adv(s).:
DF022805 - Celia Regina Amancio de Souza, DF032951 - Jose Renato Duarte Santos. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: DF011694 - Estefania
Ferreira de Souza de Viveiros. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte SERASA EXPERIAN
intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 20,75, cujo pagamento lhe incumbe, no prazo de 05(cinco) dias, ficando
alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, conforme Tabela de Temporalidade aprovado
pelo TJDFT. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h07. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.006734-6 - Monitoria - A: SUPERMERCADO ANDORINHA LTDA. Adv(s).: SP231145 - Jorge Ednei Felix dos Santos Lima.
R: JORGE MAURICIO ESPINDOLA SILVA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 63, § 3º, do Novo Provimento Geral da
Corregedoria, certifico que o(s) AR(s), referente(s) à diligência de fls. 18, foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: "MUDOU-SE" De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h16. .
ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 2015.14.1.002421-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: SABRINA CECILIA GONCALVES PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 11,93, cujo pagamento lhe incumbe, no prazo de
05(cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, conforme Tabela de
Temporalidade aprovado pelo TJDFT. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h18. .
Nº 2015.14.1.001335-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ANTONIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte COMPANHIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 67,64, cujo pagamento
lhe incumbe, no prazo de 05(cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados,
conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h21. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.006346-4 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro. R: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NAVES JUNIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 63, § 3º, do Novo
Provimento Geral da Corregedoria, certifico que o(s) AR(s), referente(s) à diligência de fls. 18, foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo
motivo: "DESCONHECIDO". De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias. - DF, segundafeira, 26/10/2015 às 14h23. .
CERTIDAO
Nº 2015.14.1.001561-7 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS EDUARDO AVELINO DA FONSECA. Adv(s).: DF028540 - TABATA
DANTAS DE OLIVEIRA. R: ANC ADMINISTRADORA DE BENS SA e outros. Adv(s).: DF010332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. R: MRV PRIME
TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF036370 - RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA, DF040077 - Priscila Ziada Camargo.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de DIOGENES JOSINO TOMAS
SUHETT, de fls. 316. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h26..
Nº 2015.14.1.002958-0 - Monitoria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO. R:
TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA. Adv(s).: DF005060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. Certifico que transcorreu o prazo de
suspensão anteriormente deferido. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes sobre o cumprimento do acordo, no prazo de
48h. O silêncio será entendido como acordo cumprido, ensejando o arquivamento do feito. - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 18h12..
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.005539-7 - Procedimento Ordinario - A: SAULO QUEIROZ BORGES. Adv(s).: DF048460 - Thiago Mehari Ferreira Martins.
R: CHRISTIANO LOPES GALVAO NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: NETTO GALVAO
FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Em atenção ao art. 63, § 3º, do Novo Provimento Geral da Corregedoria, certifico que
juntei às fls. 62/63-v, os AR's referentes aos MANDADOS DE CITAÇÃO postal de NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA ME e
CHRISTIANO LOPES GALVAO NETTO, devolvidos sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: "DESTINATÁRIO MUDOU-SE". De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, diga a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h31. .
Nº 2015.14.1.005417-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa
Martins Andrade. R: CESAR AUGUSTUS SANTOS BARBIERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ILKA MARIA GUIMARAES BARBIERI. Adv(s).:
(.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca das certidões do Sr. (a) Oficial (a) de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h45. .
Sentenca
Nº 2015.14.1.003702-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTINA. Adv(s).: DF014019 - Jose Antonio
Soares Silva. R: IMOBILIARIA GIS LTDA. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré a pagar ao autor os valores cobrados a título de taxas e contribuições condominiais vencidas a partir do dia 01.01.2013, dos
imóveis acima mencionados, no total de R$ 40.980,00 até 19.6.2015, devendo ser somadas a esse valor também as que venceram até a data do
trânsito em julgado da sentença, acrescidos de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros legais de 1% ao mês, a contar de cada
vencimento, além de reembolsar as custas processuais adiantadas, pagar as finais e os honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em
10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Extingo, em conseqüência,
o processo, com o exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Guará - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 14h25. Alex Costa de Oliveira , Juiz de Direito
Substituto .
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