Edição nº 203/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.096913-7 - Procedimento Ordinario - A: GUTEMBERG NATHALIO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF024467 - Elen
Carina de Campos. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei RÉPLICA, fl(s). , a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a
definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h39. .
Nº 2008.01.1.032621-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, DF07870E - Ricardo Santana. A:
ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMERICO
OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 1214, da parte Ré. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), faço intimar a parte Ré de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.193525-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS JALES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis,
DF011775 - Gildasio Figueiredo Holanda. R: MARSHAL DE ISRAEL ZEI. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza, DF031354 - Patriquenia Bueno
Santos. R: MARIO LUIS DO CARMO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LILIAM DA SILVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LUIZ HAMILTON. Adv(s).:
(.). Converto o bloqueio retro em penhora. Promova-se a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a disposição deste
Juízo. Aguarde-se as informações da instituição financeira quanto ao número da conta onde ocorreu o depósito. Intime-se a parte executada,
nos termos do artigo 652, §§ 4º e 5º, do CPC. Transcorrido o prazo acima, considerando que o bloqueio foi parcial, ao credor para indicar bens à
penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h46. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.100674-3 - Rescisao de Contrato - A: KENIA BARBARA SILVA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: COOSERLEGIS
COOP MAO OBRA TRAB HAB SERV LEG DIS FED ENTORNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SERGIO DE MORAES REGO
FREITAS. Adv(s).: (.). R: HENRIQUE JOSE PINTO. Adv(s).: (.). R: FABIANO DIAS MARTINS. Adv(s).: DF009593 - Joao Emilio Falcao Costa
Neto. R: TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS. Adv(s).: (.). R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA (NA PESSOA DE HENRIQUE
JOSE PINTO). Adv(s).: (.). R: MA ASSESSORIA TECNICA E FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: (.). R: PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS.
Adv(s).: (.). A citação de fl. 351 não se completou, ante a devolução do AR à fl. 367. Mas houve a citação da M.A. ASSESSORIA no endereço de
fls. e 342v e 350v. Assim, certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo para contestação. Após, intime-se a parte autora para promover
o andamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h47. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 54975/95 - Execucao de Sentenca - A: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF013488
- Bruno Wurmbauer Junior, DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021273 - Tadeu Augusto Costa Meira, DF021470 - Juliana Alves Caroba,
DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino, DF03756E - Daniel Ferreira Borges, DF03829E - Tadeu Augusto
Costa Meira, DF05148E - Fabiana Fernandes Araujo, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio, DF09340E - Marcio Wellington Lopes Grillo.
R: ANGELA MARIA MENDES GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido por manter a decisão de fl. 451, ante a
realização da diligência às fls. 411/412. Concedo à parte credora o prazo de 10 dias para se manifestar, nos termos de fls. 451 e 476. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.166278-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA PAINEIS LTDA. Adv(s).: DF033859 - Welber Pereira dos Santos.
R: FACULDADE ALVORADA. Adv(s).: DF009480 - Edgard Antonio Lemos Alves. INTERESSADA: RAIANNE RIBEIRO DOS SANTOS SOUZA.
Adv(s).: (.). Defiro em parte os requerimentos. Cabe ao exequente se dirigir à 22ª Vara Cível para verificar a situação do processo e se há previsão
para a liberação de eventual quantia em seu favor decorrente da penhora no rosto dos autos. Esclareça o credor se já foi expedido o ofício
determinado à fl. 475, apresentando cópia, se o caso. Reexpeça-se o mandado de fl. 384, anotando-se a sua urgência, para cumprimento em
regime de plantão. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.056093-8 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS PRESTES MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF030585 - Leandro
Herbert Queiroz Caland. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. 1 - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 262, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço aguardar decurso de prazo para o Réu (fl. 261). Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 16h56. .
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